PROC.Nº 01-P-04013/88
INTERESSADO : DAVID DEQUECH FILHO
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial do QD-UEC, de acordo com o
vlf Artigo 4º das Disposições Transitórias da Deliberação CONSU-A-01/2000 - IE
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 177/2000
A CAD, na sua 136ª Sessão, realizada em 06.06.2000, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator, CADI-Nº 326/00 e CPDI-Nº 120/00 e, aprovou por unanimidade, a admissão de DAVID DEQUECH FILHO, na Parte Especial do QD-UEC, de acordo com o Artigo 4º das Disposições Transitórias da Deliberação CONSU-A-01/2000, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 06 anos, junto à área de Macroeconomia, do Departamento de Teoria Econômica, do Instituto de Economia.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de junho de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral