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PROC.Nº 09-P-17816/94 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO : CARLOS ROBERTO GALVÃO SOBRINHO
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial-III do QD-UEC - IFCH
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 222/2000


A CAD, na sua 139ª Sessão, realizada em 05.09.2000, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CADI-Nº 439/00 e, aprovou por unanimidade, a admissão de CARLOS ROBERTO GALVÃO SOBRINHO, na Parte Especial-III do QD-UEC, conforme o disposto no Artigo 3º da Deliberação CONSU-A-02/00, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de História Medieval, do Departamento de História, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
06 de setembro de 2000.




PAULO SOLLERO
Secretário Geral