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PROC.Nº 01-P-08682/88 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO : JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na Parte Especial-II do
vlf QD-UEC - IA


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 233/2000


A CAD, na sua 139ª Sessão, realizada em 05.09.2000, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CADI-Nº 412/00 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 06 meses, a partir de 01.08.00, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Fundamentos da Expressão, Comunicação Humana e Problemas Brasileiros, do Departamento de Artes Plásticas, do Instituto de Artes.
À CEPE para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
05 de setembro de 2000.



PAULO SOLLERO
Secretário Geral