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PROC.Nº 10-P-18391/96
INTERESSADO : YANG JIANFU
ASSUNTO: Admissão na Parte Especial do QD-UEC - IMECC
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 137/2001


A CAD na sua 147ª Sessão, realizada em 05.06.2001, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pela CADI-Nº 214/01 e CPDI-Nº 25/01, bem como aprovou com 02 abstenções, a admissão de YANG JIANFU, na Parte Especial do QD-UEC, conforme o disposto no Artigo 1º das Disposições Transitórias da Deliberação CONSU-A-02/00, para exercer as funções de Professor Associado, nível MS-5, em RDIDP, por 03 anos, a partir de 22.09.01, junto à área de Análise, do Departamento de Matemática, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
06 de junho de 2001.




PAULO SOLLERO
Secretário Geral