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PROC.Nº 19-P-21535/97
INTERESSADO : HELOISA HELENA PIMENTA ROCHA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na Parte Especial-II do
vlf QD-UEC - FE


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 139/2001


A CAD na sua 147ª Sessão, realizada em 05.06.2001, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CADI-Nº 243/01, bem como aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de HELOISA HELENA PIMENTA ROCHA, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 01.04.01, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de História da Educação, do Departamento de Filosofia e História da Educação, da Faculdade de Educação.
À CEPE para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
06 de junho de 2001.




PAULO SOLLERO
Secretário Geral