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PROC.Nº 09-P-1059/98
INTERESSADO : LUCAS ANGIONI
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial-III do QD-UEC - IFCH


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 177/2001


A CAD na sua 148ª Sessão, realizada em 03.07.2001, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CADI-281/01, bem como aprovou, por unanimidade, a admissão de LUCAS ANGIONI, na Parte Especial-III do QD-UEC, conforme o disposto no Artigo 1º da Deliberação CONSU-A-02/00, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de História da Filosofia, do Departamento de Filosofia, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de julho de 2001



PAULO SOLLERO
Secretário Geral