PROC.Nº 10-P-21933/97
INTERESSADO : HERVÉ JEAN FRANÇOIS GUIOL
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial do QD-UEC - IMECC
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 210/2001
A CAD na sua 149ª Sessão, realizada em 07.08.2001, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pela CADI-Nº 351/01 e CPDI-Nº 41/01, bem como aprovou por unanimidade, a admissão de HERVÉ JEAN FRANÇOIS GUIOL, na Parte Especial do QD-UEC, conforme o disposto na Deliberação CONSU-A-01/00, para exercer as funções de Professor Doutor, nível MS-3, em RDIDP, por 06 anos, junto à área de Probabilidade, do Departamento de Estatística, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
08 de agosto de 2001
PAULO SOLLERO
Secretário Geral