PROC.Nº 19-P-21535/97
INTERESSADO HELOISA HELENA PIMENTA ROCHA
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial-III do QD-UEC - FE
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 70/2002
A CAD na sua 156ª Sessão, realizada em 09.04.2002, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CADI-Nº 100/02, bem como aprovou com 01 abstenção, a admissão de HELOISA HELENA PIMENTA ROCHA, na Parte Especial-III do QD-UEC, conforme o disposto no Artigo 3º das Disposições Transitórias da Deliberação CONSU-A-02/00, para exercer as funções de Professor Doutor, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de História da Educação, do Departamento de Filosofia e História da Educação, da Faculdade de Educação.
À DGRH para as providências cabíveis.