PROC.Nº 10-P-7107/96
INTERESSADO: EMANUEL PIMENTEL BARBOSA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na Parte Especial-III do QD-UEC - IMECC
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 183/2002
A CAD em sua 159ª Sessão, realizada em 25.06.2002, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CADI-Nº 371/02, bem como aprovou por unanimidade a prorrogação do prazo de admissão de EMANUEL PIMENTEL BARBOSA na Parte Especial-III do QD-UEC por mais 03 anos, a partir de 12.08.02, para exercer as funções de Professor Associado, nível MS-5, em RDIDP, junto à área de Séries Temporais e Econometria do Departamento de Estatística do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
26 de junho de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral