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PROC.Nº 01-P-6817/75 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: RICARDO FROTA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
ASSUNTO: Exclusão do RDIDP, nos termos do Artigo 20 da Deliberação CONSU-A-02/01 - IFCH



DELIBERAÇÃO CAD-Nº 170/02


A CAD em sua 159ª Sessão, realizada em 25.06.2002, tomou ciência dos Pareceres exarados pela CPDI-37/02, PG-544/02 e pela Comissão de Sindicância, determinando a exclusão de RICARDO FROTA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, do RDIDP, Professor Doutor, nível MS-3, da Parte Suplementar do QD-UEC, do Departamento de Ciência Política, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, de acordo com o Artigo 20 da Deliberação CONSU-A-02/01.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
26 de junho de 2002





CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor





PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral