PROC.Nº 17-P-18284/02
INTERESSADO: HERMES RENATO HILDEBRAND
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial, conforme o disposto na Deliberação
Vlf CONSU-A-01/00 - IA
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 21/2003
A CAD em sua 166ª Sessão realizada em 11.03.2002, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CADI-Nº 893/02, bem como aprovou por unanimidade a admissão de HERMES RENATO HILDEBRAND na Parte Especial do QD-UEC conforme o disposto na Deliberação CONSU-A-01/00, para exercer as funções de Professor Doutor, nível MS-3, em RTC, por 03 anos, junto à área de Multimeios e Artes do Departamento de Multimeios do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
12 de março de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral