PROC.Nº 10-P-586/03
INTERESSADO: JESÚS ENRIQUE GARCIA
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial, conforme o disposto na Deliberação
CONSU-A-01/00 - IMECC
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 65/2003
A CAD em sua 167ª Sessão realizada em 01.04.2003, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pela CADI-Nº 102/03 e CPDI-Nº 15/03, bem como aprovou por unanimidade a admissão de JESÚS ENRIQUE GARCIA na Parte Especial do QD-UEC conforme o disposto na Deliberação CONSU-A-01/00, para exercer as funções de Professor Doutor, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de Inferência do Departamento de Estatística do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
02 de abril de 2003
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor em Exercício
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral