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PROC.Nº 05-P-02541/00
INTERESSADO: LAURO LUIZ FRANCISCO FILHO
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial, conforme o disposto na Deliberação
dss CONSU-A-29/90 - FEC


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 113/2003


A CAD em sua 170ª Sessão realizada em 01.07.2002, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pela CADI-Nº 224/03 e CPDI-Nº 31/03, bem como homologou, por unanimidade, a admissão em caráter excepcional de LAURO LUIZ FRANCISCO FILHO na Parte Especial do QD-UEC conforme o disposto na Deliberação CONSU-A-29/90, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, no período de 15.05.00 a 31.12.00, bem como as renovações do prazo de admissão nos períodos de 01.01 a 31.12.01, 01.01.02 a 31.12.02 e por mais 01 ano, a partir de 01.01.03, junto à área de Planejamento Urbano do Departamento de Arquitetura e Construção da Faculdade de Engenharia Civil.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
02 de julho de 2003




JOSÉ TADEU JORGE
Reitor em Exercício



PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral