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PROC. Nº 10-P-19483/03
INTERESSADO: MAURÍCIO ENRIQUE ZEVALLOS HERENCIA
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial, conforme o disposto nas Deliberações CONSU-A-02/01, 04 e 11/03 - IMECC


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 281/2003


A CAD em sua 174ª Sessão realizada em 04.11.2003, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pela CADI-Nº 627/03 e CPDI-Nº 74/03, bem como aprovou por unanimidade a admissão de MAURÍCIO ENRIQUE ZEVALLOS HERENCIA na Parte Especial do QD-UEC conforme o disposto nas Deliberações CONSU-A-02/01, 04 e 11/03, para exercer as funções de Professor Doutor, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de Inferência do Departamento de Estatística do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
05 de novembro de 2003





CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor





PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral