PROC. Nº 07-P-23930/03
INTERESSADO: FÁBIO TRINDADE MARANHÃO COSTA
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial, conforme o disposto nas Deliberações CONSU-A-02/01, 04 e 11/03 - IB
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 22/2004
A CAD em sua 176ª Sessão realizada em 03.02.2004, homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para a admissão de FÁBIO TRINDADE MARANHÃO COSTA na Parte Especial do QD-UEC conforme o disposto nas Deliberações CONSU-A-02/01, 04 e 11/03, para exercer as funções de Professor Doutor, nível MS-3, em RTP, por 06 anos, junto à área de Protozoologia Médica, Helmintologia Médica, Imunologia e Microbiologia do Departamento de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia do Instituto de Biologia.
Na oportunidade, a CAD tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CPDI-Nº 06/04 e aprovou por unanimidade o ingresso do interessado no RDIDP.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de fevereiro de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral