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PROC. Nº 05-P-22854/03
INTERESSADO: REGINA ANDRADE TIRELLO
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial, conforme o disposto nas Deliberações
vlf CONSU-A-02/01, 04/03, 11/03 e 17/03 - FEC


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 159/2004


A CAD em sua 178ª Sessão realizada em 06.04.2004, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CADI-Nº 120/04, bem como aprovou por unanimidade a admissão de REGINA ANDRADE TIRELLO na Parte Especial do QD-UEC conforme o disposto nas Deliberações CONSU-A-02/01, 04/03, 11/03 e 17/03, para exercer as funções de Professor Doutor, nível MS-3, em RTC, por 03 anos, junto à área de Técnicas Retrospectivas do Departamento de Arquitetura e Construção da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de abril de 2004





CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor





PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral