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PROC. Nº 05-P-02541/00 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: LAURO LUIZ FRANCISCO FILHO
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial-III, conforme o disposto no Artigo 3º das
vlf Disposições Transitórias da Deliberação CONSU-A-04/03 - FEC


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 08/2005


A CAD em sua 187ª Sessão realizada em 01.02.2005, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CADI-Nº 872/04, bem como aprovou por unanimidade a admissão de LAURO LUIZ FRANCISCO FILHO na Parte Especial-III do QD-UEC conforme o disposto no Artigo 3º das Disposições Transitórias da Deliberação CONSU-A-04/03, para exercer as funções de Professor Doutor, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
02 de fevereiro de 2005





CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor





PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral