PROC.Nº 10-P-00586/03
INTERESSADO: JESÚS ENRIQUE GARCIA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na Parte Especial, conforme
vlf o disposto na Deliberação CONSU-A-04/03 - IMECC
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 72/2005
A CAD em sua 189ª Sessão realizada em 05.04.2005, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CADI-Nº 148/05, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para a prorrogação do prazo de admissão de JESÚS ENRIQUE GARCIA na Parte Especial do QD-UEC, nas funções de Professor Doutor, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, a partir de 16.05.05, junto à área de Inferência do Departamento de Estatística do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz".
06 de abril de 2005
CARLOS HERNRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral