PROC.Nº 10-P-7116/02
INTERESSADO: ROBERTO ANDREANI
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na Parte Especial, conforme
vlf o disposto na Deliberação CONSU-A-04/03 - IMECC
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 134/2005
A CAD em sua 191ª Sessão realizada em 07.06.2005, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CADI-Nº 261/05, bem como aprovou por unanimidade a prorrogação do prazo de admissão de ROBERTO ANDREANI na Parte Especial do QD-UEC, nas funções de Professor Associado, nível MS-5, em RDIDP, por 03 anos, a partir de 05.08.05, junto à área de Pesquisa Operacional do Departamento de Matemática Aplicada do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz".
08 de junho de 2005
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral