PROC.Nº 10-P-19483/03
INTERESSADO: MAURÍCIO ENRIQUE ZEVALLOS HERENCIA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na Parte Especial, conforme o disposto
dss na Deliberação CONSU-A-04/03 - IMECC
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 260/2006
A CAD em sua 205ª Sessão realizada em 05.09.06, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CADI-Nº 535/06, bem como aprovou por unanimidade a prorrogação do prazo de admissão de MAURÍCIO ENRIQUE ZEVALLOS HERENCIA na Parte Especial do QD-UEC, nas funções de Professor Doutor, nível MS-3, em RDIDP, por 02 anos, a partir de 06.01.07, junto à área de Inferência do Departamento de Estatística do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz".
06 de setembro de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral