PROC. Nº 28-P-17232/02
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO : Relatório Final de Atividades
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 362/2006
A CAD em sua 208ª Sessão realizada em 05.12.2006, tomou ciência do Parecer exarado pelo CONEX, bem como aprovou, por unanimidade o Relatório Final de Atividades do Convênio celebrado em 16.07.02 entre a UNICAMP e a Ecole Nationale Supérieure Agronomique de Rennes, que objetivou definir as regras de pagamento e de gestão de fundos previstos no quadro da mobilidade do bolsista. Recursos: conforme artigo 2º, o orçamento inicial previsto no contrato ALFA nº AML/B7-311-97/0666/II-0105-FA, os fundos pagos pela ENSAR à Instituição de acolhida se repartem da seguinte forma: um ressarcimento de 1000 euros para sustentação administrativa na recepção da bolsista; uma bolsa de mobilidade de um montante mensal de 750,00 euros x 6 meses, ou seja, 4500,00 euros. Período: julho/02 a julho/03.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
06 de dezembro de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral