PROC.Nº 15-P-19151/99
INTERESSADO: PATRIMÕNIO
ASSUNTO : Permissão de Uso de Bens Móveis
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PARECER CAD-Nº 28/2000
A CAD, na sua 134ª Sessão, realizada em 04.04.2000, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela PG-Nº 455/2000, bem como manifestou-se favorável à Permissão de uso de bens móveis do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, de: 01 microcomputador Pentium, marca Byte-On; 01 impressora jato de tinta, Deskjet 670 C e 01 câmara de conservação vac., modelo 347, ao Hospital de Clínicas da UNICAMP.
Ao CONSU para deliberação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
05 de abril de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral