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PROC.Nº 02-P-18861/02 - 1º ao 3º Volumes
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO : Convênio
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PARECER CAD-Nº 55/2006

A CAD em sua 203º Sessão realizada em 29.06.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela PG nºs 84/05, 1224/05 e 1630/05 bem como manifestou-se por unanimidade favoravelmente a: 1) Convênio celebrado em 28.06.02 entre a UNICAMP e o Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a execução, pelo CONVENIADO, de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra-referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/emergências quando for o caso. Valores estimados: R$ 26.260.265,22 - decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT; e R$ 15.840.975,29 - decorrentes da assistência à saúde em regime hospitalar. Vigência: 60 meses, a partir de 28.06.02; 2) Termo Aditivo de Reti-Ratificação firmado em 29.09.03 ao Convênio acima, objetivando retificar a Cláusula Sétima - do Preço, a Cláusula Oitava - dos Recursos Orçamentários e a Cláusulas Nona - da Prestação de Contas e das Condições de Pagamento; 3) Termo Aditivo de Reti-Ratificação firmado em 30.12.03 ao Convênio acima, objetivando retificar a Cláusula Sétima - do Preço, a Cláusula Oitava - dos Recursos Orçamentários e a Cláusulas Nona - da Prestação de Contas e das Condições de Pagamento; 4) Termo Aditivo de Reti-Ratificação firmado em 25.10.04 ao Convênio acima, objetivando retificar a Cláusula Sétima - do Preço; 5) Termo Aditivo de Reti-Ratificação firmado em 14.01.05 ao Convênio acima, objetivando retificar a Cláusula Sétima - do Preço, e a Cláusula Décima Primeira - do Controle, Avaliação, Vistoria e Fiscalização do Convênio; 6) Termo Aditivo de Reti-Ratificação firmado em 05.08.05 ao Convênio acima, objetivando retificar a Cláusula Sétima - do Preço.
Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de junho de 2006



JOSÉ TADEU JORGE
Reitor




PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral