PROC.Nº 32-P-11721/00
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato
dss
PARECER CAD-Nº 56/2006
A CAD em sua 203º Sessão realizada em 29.06.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela PG nºs 2185/98, 827/06 e CONEX bem como manifestou-se por unanimidade favoravelmente a: 1) Contrato celebrado em 01.12.98 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Santa Casa "Anna Cintra", objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores serão exclusivamente para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes; os valores para ressarcimento do custo dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes previstos na cláusula primeira, estão descritos no Anexo III. Vigência: 05 anos, a partir de 01.12.98; 2) Contrato celebrado em 22.05.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Santa Casa "Anna Cintra", com o mesmo objetivo do Contrato acima. Recursos: os valores serão exclusivamente para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes; os valores para ressarcimento do custo dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes previstos na cláusula primeira, estão descritos no Anexo II. Vigência: 05 anos, a partir de 22.05.06.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de junho de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato
dss
PARECER CAD-Nº 56/2006
A CAD em sua 203º Sessão realizada em 29.06.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela PG nºs 2185/98, 827/06 e CONEX bem como manifestou-se por unanimidade favoravelmente a: 1) Contrato celebrado em 01.12.98 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Santa Casa "Anna Cintra", objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores serão exclusivamente para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes; os valores para ressarcimento do custo dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes previstos na cláusula primeira, estão descritos no Anexo III. Vigência: 05 anos, a partir de 01.12.98; 2) Contrato celebrado em 22.05.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Santa Casa "Anna Cintra", com o mesmo objetivo do Contrato acima. Recursos: os valores serão exclusivamente para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes; os valores para ressarcimento do custo dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes previstos na cláusula primeira, estão descritos no Anexo II. Vigência: 05 anos, a partir de 22.05.06.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de junho de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral