PROC.Nº 32-P-11827/00
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato
dss
PARECER CAD-Nº 65/2006
A CAD em sua 203º Sessão realizada em 29.06.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela PG nºs 2185/98, 823/06 e CONEX bem como manifestou-se por unanimidade favoravelmente a: 1) Contrato celebrado em 01.12.98 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapêuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os recursos são exclusivamente para ressarcimento dos curtos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponente; os valores para ressarcimento do custo dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes previstos na cláusula primeira, estão descritos no Anexo III. Vigência: 05 anos, a partir de 01.12.98; 2) Contrato celebrado em 22.05.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra, com o mesmo objetivo do Contrato acima. Recursos: os recursos são exclusivamente para ressarcimento dos curtos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponente; os valores para ressarcimento do custo dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes previstos na cláusula primeira, estão descritos no Anexo II. Vigência: 05 anos, a partir de 22.05.06.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de junho de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato
dss
PARECER CAD-Nº 65/2006
A CAD em sua 203º Sessão realizada em 29.06.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela PG nºs 2185/98, 823/06 e CONEX bem como manifestou-se por unanimidade favoravelmente a: 1) Contrato celebrado em 01.12.98 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapêuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os recursos são exclusivamente para ressarcimento dos curtos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponente; os valores para ressarcimento do custo dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes previstos na cláusula primeira, estão descritos no Anexo III. Vigência: 05 anos, a partir de 01.12.98; 2) Contrato celebrado em 22.05.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra, com o mesmo objetivo do Contrato acima. Recursos: os recursos são exclusivamente para ressarcimento dos curtos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponente; os valores para ressarcimento do custo dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes previstos na cláusula primeira, estão descritos no Anexo II. Vigência: 05 anos, a partir de 22.05.06.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de junho de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral