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PROC.Nº 06-P-19208/96
INTERESSADO: PABLO AGUSTIN VARGAS
ASSUNTO: Admissão na PE-II, do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90 - FOP



DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 49/97



A CEPE, em sua 100ª Sessão, realizada em 04.02.1997, tomou ciência dos Pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator, CADI-1137/96 e CPDI-07/97, bem como aprovou, com uma abstenção, a Admissão de PABLO AGUSTIN VARGAS, na Parte Especial II do QD-UEC, nas funções de Professor Colaborador, nível MS-1, em RDIDP, por 01 ano, junto à área de Patologia, do Departamento de Diagnóstico Oral, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
À DGRH para as providências cabíveis.





Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de fevereiro de 1997




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral