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PROC.Nº 01-P-7457/93
INTERESSADO: MIRNA LÚCIA GIGANTE
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FEA


DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 320/97


A CEPE, na sua 103ª Sessão, realizada em 06.05.97, tomou ciência dos Pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-208/97, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de MIRNA LÚCIA GIGANTE na Parte Especial II do QD-UEC, nas funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 09.05.97, junto à área de Tecnologia de Leite e Derivados, do Departamento de Tecnologia de Alimentos, da Faculdade de Engenharia de Alimentos.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de maio de 1997.


MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral