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PROC.Nº 01-P-7736/93
INTERESSADO: ANDRÉ MUNHOZ DE ARGOLLO FERRÃO
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FEC


DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 322/97


A CEPE, na sua 103ª Sessão, realizada em 06.05.97, tomou ciência dos Pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-277/97, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de ANDRÉ MUNHOZ DE ARGOLLO FERRÃO na Parte Especial II do QD-UEC, nas funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 29.04.97, junto à área de Construção Civil (Subárea: Técnica das Construções), do Departamento de Construção Civil, da Faculdade de Engenharia Civil.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de maio de 1997.


MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral