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PROC.Nº 21-P-02657/97
INTERESSADO: FÁBIO RIGATTO DE SOUZA ANDRADE
ASSUNTO : Admissão na PE-II do QD-UEC - IEL


DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 313/97


A CEPE, na sua 103ª Sessão, realizada em 06.05.97, tomou ciência dos Pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator, CADI-279/97 e CPDI-45/97, bem como aprovou, por unanimidade, a Admissão de FÁBIO RIGATTO DE SOUZA ANDRADE na Parte Especial II do QD-UEC, nas funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por 01 ano, junto à área de Literatura Brasileira e Literatura Comparada, do Departamento de Teoria Literária, do Instituto de Estudos da Linguagem.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de maio de 1997.


MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral