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PROC.Nº 01-P-00632/73 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
ASSUNTO : Prorrogação no Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FCM




DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 813/97


A CEPE, na sua 109ª Sessão, realizada em 04.11.97, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-825/97, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.10.97, junto à área de Ética Médica, do Departamento de Medicina Legal, da Faculdade de Ciências Médicas.
À DGRH para as providências cabíveis.



Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de novembro de 1997





MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral