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PROC.Nº 01-P-00818/94
INTERESSADO: EDUARDO DARUGE JÚNIOR
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FOP




DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 201/98


A CEPE, na sua 113ª Sessão, realizada em 28.04.98, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-278/98, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de EDUARDO DARUGE JÚNIOR, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 08.07.98, junto à área de Odontologia Legal e Deontologia, do Departamento de Odontologia Social, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.

À DGRH para as providências cabíveis.



Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de abril de 1998.




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral