PROC.Nº 19-P-21535/97
INTERESSADO: HELOISA HELENA PIMENTA ROCHA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FE
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 361/99
A CEPE, na sua 126ª Sessão, realizada em 01.06.99, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-251/99, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de HELOISA HELENA PIMENTA ROCHA, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.04.99, junto à área de História da Educação, do Departamento de Filosofia e História da Educação, da Faculdade de Educação.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de junho de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: HELOISA HELENA PIMENTA ROCHA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FE
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 361/99
A CEPE, na sua 126ª Sessão, realizada em 01.06.99, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-251/99, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de HELOISA HELENA PIMENTA ROCHA, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.04.99, junto à área de História da Educação, do Departamento de Filosofia e História da Educação, da Faculdade de Educação.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de junho de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral