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PROC.Nº 01-P-08682/88 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR
ASSUNTO: Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IA



DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 1160/99


A CEPE, na sua 129ª Sessão, realizada em 14.09.99, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-616/99, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.08.99, junto à área de Fundamento da Expressão, Comunicação Humana e Problemas Brasileiros, do Departamento de Artes Plásticas, do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
16 de setembro de 1999



PAULO SOLLERO
Secretário Geral