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PROC.Nº 01-P-5763/95
INTERESSADO: MAURO HIROMU TATIBANA
ASSUNTO : Certificado de Aperfeiçoamento - FEEC


DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 325/2000


A CEPE, na sua 138ª Sessão, realizada em 04.07.2000, tomou ciência do Parecer PRPG-23/2000, bem como aprovou, por unanimidade, a concessão do Certificado de Aperfeiçoamento em Engenharia Elétrica, na área de Automação, a MAURO HIROMU TATIBANA, com a observação de que o certificado não terá validade para o Magistério Superior, de acordo com a Resolução CFE-12/83.
À Pró-Reitoria de Pós-Graduação para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de julho de 2000



PAULO SOLLERO
Secretário Geral