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PROC.Nº 17-P-14491/97
INTERESSADO: CARLOS FERNANDO FIORINI
ASSUNTO: Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IA




DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 246/2001


A CEPE na sua 148ª Sessão realizada em 05.06.2001 tomou ciência do Parecer CADI-244/01 bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de CARLOS FERNANDO FIORINI, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 26.06.01, junto à área de Regência, do Departamento de Música, do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de junho de 2001



PAULO SOLLERO
Secretário Geral