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PROC.Nº 13-P-8207/96
INTERESSADO: EDEVALDO TRENTO
ASSUNTO : Carreira do Magistério Secundário Técnico - Progressão - CTL


DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 125/2002



A CEPE na sua 156ª Sessão realizada em 05.03.2002, tomou ciência do parecer favorável, exarado pela CADI-34/02, bem com aprovou, por unanimidade, a Progressão de EDEVALDO TRENTO, do nível F, Categoria MST-II para o nível H, Categoria MST-III, por 40 horas semanais, junto ao Departamento de Qualidade e Produtividade, do Colégio Técnico de Limeira.
À DGRH para as providências cabíveis.



Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de março de 2002





PAULO SOLLERO
Secretário Geral