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PROC.Nº 01-P-22437/97
INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DO PETRÓLEO
ASSUNTO: Carreira TPCT - Normas, Procedimentos e Perfil Quantitativo


DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 300/2003

A CEPE em sua 168ª Sessão realizada em 01.04.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Comissão de Legislação e Normas e Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, bem como aprovou, por unanimidade, as Normas e Procedimentos para avaliação de desempenho dos candidatos em processo seletivo, concurso de ingresso e progressão para a Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica, do Centro de Estudos do Petróleo, vigorando com a seguinte redação:

PROCESSO SELETIVO
REQUISITOS MÍNIMOS
São requisitos formais mínimos para o ingresso ou enquadramento de servidores nas funções da carreira:

A.1.1 Técnico Especializado de apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I (TPCT I):
Ser portador de título de Graduação em curso superior em área afim à do processo seletivo;
Contar com pelo menos 2(dois) anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica em área compatível à do processo seletivo;
Estar matriculado em Programa de Pós-Graduação, no mínimo em nível de Mestrado em área compatível à do processo seletivo;

A.1.2. Técnico Especializado de apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II (TPCT II):
Ser portador do título de Mestre obtido na UNICAMP, ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, em área compatível à do processo seletivo;
Estar inscrito em Programa de Pós-Graduação em nível de Doutorado, ou ser portador do título de Doutor;
Ter publicado ou apresentado 1(um) ou mais trabalhos completos em reuniões científicas de caráter nacional ou internacional em área compatível à do processo seletivo;
Contar com pelo menos 4(quatro) anos de atividades em pesquisa cultural, científica e tecnológica em área compatível à do processo seletivo.

A.2 PROCEDIMENTOS
A.2.1 Abertura do processo seletivo indicando local, prazo e requisitos para inscrição, através de circular a ser afixada no CEPETRO e encaminhada a pelo menos 5(cinco) Instituições de Pesquisa e/ou Universidades que tenham atividades em área compatível à do processo seletivo.

A.2.2 Da Seleção

A.2.2.1 A Seleção será feita por uma banca composta por 3(três) membros com no mínimo o nível de Doutor, indicados pelo Conselho Científico do CEPETRO, de área relativa ao perfil de técnico estabelecido para a seleção;

A.2.2.2 A Banca Examinará os candidatos através:
da análise do Curriculum Vitae e da respectiva produção científica, tecnológica ou cultural dos candidatos, em área compatível à do processo seletivo;
Entrevista com os candidatos sobre a sua produção científica;

A.2.2.3 A avaliação se fará pelo seguinte procedimento: cada membro da Banca Examinadora dará nota de 0(zero) a 10(dez) para cada uma das duas provas do item A.2.2.2 acima. Estas notas serão lacradas e serão tornadas públicas ao final do processo de seleção. O resultado será a média aritmética da somatória das provas;

A.2.2.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 7(sete), sendo classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida;

A.2.2.5 Os resultados da seleção serão consignados em ata própria, classificando os candidatos em ordem decrescente das notas finais, a ser encaminhada ao Conselho Científico do CEPETRO, para as providências cabíveis, segundo a legislação pertinente;

CONCURSOS

B.1 REQUISITOS MÍNIMOS
São requisitos formais mínimos para a inscrição ao ingresso, enquadramento ou de servidores nas funções da Carreira de Técnicos Especializados de apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V e VI:
ser portador, no mínimo do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, ou por ela reconhecido ou de validade nacional, em área compatível à do concurso;
Contar com pelo menos 5(cinco) anos de atividades em pesquisa científica, tecnológica ou cultural, em área compatível à do concurso;
Atender aos requisitos de Perfil Quantitativo Mínimo da função de atuação com estabelecido em B.1.1, B.1.2, B.1.3 e B.1.4 a seguir:

B.1.1 Para o nível III exige-se, ter publicado ou apresentado em reuniões científicas pelo menos cinco trabalhos completos, um deles à nível internacional e, redigido um relatório completo de pesquisa ou de assessoria executadas em área compatível à do concurso;

B.1.2 Para o nível IV, exige-se ter publicado ou apresentado em reuniões científicas pelo menos dez trabalhos completos, três deles a nível internacional e, redigidos três relatórios completos de pesquisas ou assessorias/consultorias executadas em área compatível à do concurso, destes, pelo menos cinco trabalhos completos e dois relatórios no período posterior ao ingresso no nível III;

B.1.3 Para o nível V, ter publicado ou apresentado em reuniões científicas pelo menos quinze trabalhos completos, cinco deles a nível internacional e, redigidos cinco relatórios completos de pesquisas ou assessorias/consultorias executadas na área de atuação, destes, pelo menos cinco trabalhos completos e dois relatórios no período posterior ao ingresso no nível IV;

B.1.4 Para o nível VI, ter publicado ou apresentado em reuniões científicas pelo menos vinte trabalhos completos, sete deles a nível internacional e, redigido dez relatórios completos de pesquisas ou assessorias/consultorias executadas na área de atuação, destes pelo menos sete trabalhos e cinco relatórios no período posterior ao ingresso no nível V;

B.1.5 A publicação de livro ou a apresentação de relatório global de projeto de pesquisa coletiva feito sob a coordenação do autor, corresponderá a 3 trabalhos completos publicados ou apresentados em reuniões científicas ou dois relatórios completos de pesquisa individuais.

B.2 PROCEDIMENTOS
B.2.1 A abertura do concurso se fará por edital, segundo normas próprias.

B.2.2 Do Concurso
B.2.2.1 A Comissão Julgadora do Concurso de Ingresso será constituída por 5(cinco) membros portadores, no mínimo, do título de Doutor e das demais qualificações exigidas para a função posta em concurso, indicados pelo Conselho Científico do CEPETRO, sendo 02(dois) pertencentes ao centro e 03(três) pertencentes a outras Unidades/Órgãos da UNICAMP ou outros estabelecimentos de ensino superior oficial ou ainda, profissionais de reconhecida competência na área do concurso, pertencentes à instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.

B.2.2.2 Os candidatos serão julgados pelos fatores: Títulos, Trabalhos e Provas.
O fator "Títulos" será considerado pela análise do curriculum vitae dos candidatos;
O fator "Trabalhos" será considerado através da arguição oral sobre a produção científica, tecnológica ou cultural dos candidatos em área compatível à do concurso;
O fator "Provas" será considerado através do desenvolvimento, por escrito, de tema indicado pela Banca, na área do concurso.
c.1) através do desenvolvimento por escrito de tema a ser sorteado pelo(s) candidato(s) de uma lista de 10 pontos da área do concurso e;
c.2) através de prova específica, a critério do CEPETRO, em conformidade a área do concurso.

B.2.2.3 A avaliação se fará pelo seguinte procedimento: Cada membro da Banca Examinadora dará nota de 0(zero) a 10(dez) para cada um dos três fatores do item B.2.2.2 acima. Estas notas serão lacradas e serão tornadas públicas ao final do concurso. O resultado final será a média aritmética da somatória das notas de cada fator dada por cada examinador.

B.2.2.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 7(sete), obedecendo-se a ordem decrescente de classificação segundo a nota obtida.

B.2.2.5 Os resultados do concurso serão consignados em ata própria, classificando em ordem decrescente das notas finais a ser encaminhada ao Conselho Científico do CEPETRO e demais instâncias da Universidade, segundo o previsto na legislação vigente.
À CADI para ciência e em seguida ao CEPETRO para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de maio de 2003

JOSÉ TADEU JORGE
Reitor em exercício

PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral