PROC.Nº 01-P-15601/03
INTERESSADO: INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM
ASSUNTO: Curso de Extensão
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 477/2003
A CEPE na sua 173ª Sessão realizada em 02.09.2002, tomou ciência do Parecer CONEX-156/03, bem como homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o oferecimento do Curso de Extensão "Letramento/Alfabetização em contextos restritivos", a ser oferecido no período de 14 a 18.07.03, sob a responsabilidade da Professora Sylvia Bueno Terzi.
À Extecamp para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de setembro de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM
ASSUNTO: Curso de Extensão
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 477/2003
A CEPE na sua 173ª Sessão realizada em 02.09.2002, tomou ciência do Parecer CONEX-156/03, bem como homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o oferecimento do Curso de Extensão "Letramento/Alfabetização em contextos restritivos", a ser oferecido no período de 14 a 18.07.03, sob a responsabilidade da Professora Sylvia Bueno Terzi.
À Extecamp para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de setembro de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral