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PROC.Nº 01-P-14133/03
INTERESSADO: INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM
ASSUNTO: Curso de Extensão



DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 586/2003


A CEPE na sua 174ª Sessão realizada em 07.10.2003, tomou ciência do Parecer CONEX-175/03, bem como homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o oferecimento do Curso de Extensão "Leitura Instrumental em Francês I", a ser reoferecido sob demanda, com alteração de professor responsável, sob a responsabilidade da Professora Inês Signorini.
À Extecamp para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de outubro de 2003



CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor



PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral