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PROC.Nº 05-P-2541/00
INTERESSADO: LAURO LUIZ FRANCISCO FILHO
ASSUNTO: Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FEC




DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 219/2004


A CEPE na sua 181ª Sessão realizada em 01.06.2004 tomou ciência do Parecer CADI-221/04 bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de LAURO LUIZ FRANCISCO FILHO, na função de Professor MS-2, PE-II, em RDIDP, por 01 ano, a partir de janeiro/04, Área de Planejamento Urbano, do Departamento de Arquitetura e Construção da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de junho de 2004





JOSÉ TADEU JORGE
Presidente






PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
UMO