PROC.Nº 01-P-10665/04
INTERESSADO: COMISSÃO CENTRAL DE GRADUAÇÃO
ASSUNTO: Graduação - Vetor de carga horária de disciplinas
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 284/2004
A CEPE em sua 181ª Sessão realizada em 01.06.2004, tomou ciência dos Pareceres CCG-08/04, bem como aprovou, por unanimidade, a definição do vetor de carga horária utilizado para todas as disciplinas ministradas nos cursos de graduação da UNICAMP, que deverá abranger as atividades abaixo-relacionadas:
"a) Atividade T (Teórica) - é o campo que expressa as atividades semanais presenciais, definida pela relação, em tempo integral, entre professores e alunos, com exposição e discussão de conteúdos organizados sistematicamente.
Atividades L (Laboratório) - é o campo que expressa as atividades semanais que envolvem efetivamente alunos e professores, em tempo integral, no desenvolvimento prático dos conteúdos, dentro de um ambiente projetado e adequado para este fim, onde se incluem os laboratórios científicos, experimentais, corporais, computacionais, palco, campo experimental e outras atividades definidas a critério da CCG.
Atividade P (Prática) - é o campo que expressa as atividades semanais que envolvem efetivamente alunos e professores, em tempo integral, no desenvolvimento prático dos conteúdos. Dentre as possíveis atividades que podem ser vistas como prática incluem-se atividades de campo relativas à coleta e à observação; atividades de campo junto à comunidade; desenvolvimento de projetos; atividades práticas em métodos e técnicas de pesquisa e produção para as Ciências Humanas e Artes; atividades assistenciais relativas ao internato, às disciplinas clínicas e às disciplinas práticas supervisionadas que ocorrem, por exemplo, nos cursos da área da saúde, visitas técnicas e outras atividades a critério da CCG.
Atividade O (Orientada) - é o campo que expressa as atividades semanais em que os alunos desenvolvem com maior autonomia seus estudos, sob orientação e/ou supervisão de docente(s), onde se incluem: atividades artísticas, atividades em bibliotecas, estágio supervisionado, estudo dirigido, iniciação científica, oficinas, projetos em empresa Jr., realização de monografia, trabalhos de finais de curso e trabalhos práticos, além de outras atividades a critério da CCG.
Atividade D (a Distância) - é o campo que expressa atividades semanais não presenciais realizadas exclusivamente por meio eletrônico associadas a apoio das atividades teóricas, práticas ou de laboratório.
Atividade E (Estudo) - é o campo que expressa o número de horas semanais estimado para estudos complementares às atividades da disciplina, realizada de forma individual, consistindo em leituras, exercícios, estudos, práticas, treinos, e outros, que visem garantir uma formação adequada nas habilidades em questão. É a sugestão do número de horas que o aluno deve trabalhar individualmente, além das horas cumpridas nas outras atividades, para obter sucesso no seu aprendizado.
Os campos abaixo-citados (S,SL,NS) são indicativos necessários às atividades do Sistema de Controle Acadêmico, não representando atividades de aprendizagem:
Oferecimento (S) - indica o semestre em que a disciplinas é oferecida.
Sala de aula (SL) - esse campo indica o total de horas semanais realizadas em salas de aulas, ou laboratórios. Representa a soma das atividades T + L + números de horas semanais de P a serem efetivamente realizadas em salas de aula ou laboratórios para fins de administração dos espaços formais de atividade de ensino.
Número de semanas (NS) - esse campo indica o número de semanas previstas para o oferecimento da disciplina.
Créditos (C) - esse campo demonstra o total de créditos da disciplina, expresso pela seguinte fórmula:
C = NS x (T + L + P + O)
15
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS:
Código da Disciplina
Nome da Disciplina
T - Total de horas semanais teóricas
L - Total de horas semanais de laboratório
P - Total de horas semanais práticas
O - Total de horas semanais em atividades orientadas
D - Total de horas semanais em atividades à distância
E - Total de horas semanais em estudo
S - Semestre em que a disciplina é oferecida.
SL - Total de horas semanais realizadas em salas de aulas (T/L/P em espaços formais).
NS - Número total de semanas em que é ministrada a disciplina.
C - Total de créditos computados para a disciplina.
Observação: É possível oferecimento de disciplinas em número de semanas diferente daquele previsto em NS. Nestes casos, deve ser cumprido o número total de horas atividades dado por C x 15".
À CCG, para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de junho de 2004
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
JMO
INTERESSADO: COMISSÃO CENTRAL DE GRADUAÇÃO
ASSUNTO: Graduação - Vetor de carga horária de disciplinas
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 284/2004
A CEPE em sua 181ª Sessão realizada em 01.06.2004, tomou ciência dos Pareceres CCG-08/04, bem como aprovou, por unanimidade, a definição do vetor de carga horária utilizado para todas as disciplinas ministradas nos cursos de graduação da UNICAMP, que deverá abranger as atividades abaixo-relacionadas:
"a) Atividade T (Teórica) - é o campo que expressa as atividades semanais presenciais, definida pela relação, em tempo integral, entre professores e alunos, com exposição e discussão de conteúdos organizados sistematicamente.
Atividades L (Laboratório) - é o campo que expressa as atividades semanais que envolvem efetivamente alunos e professores, em tempo integral, no desenvolvimento prático dos conteúdos, dentro de um ambiente projetado e adequado para este fim, onde se incluem os laboratórios científicos, experimentais, corporais, computacionais, palco, campo experimental e outras atividades definidas a critério da CCG.
Atividade P (Prática) - é o campo que expressa as atividades semanais que envolvem efetivamente alunos e professores, em tempo integral, no desenvolvimento prático dos conteúdos. Dentre as possíveis atividades que podem ser vistas como prática incluem-se atividades de campo relativas à coleta e à observação; atividades de campo junto à comunidade; desenvolvimento de projetos; atividades práticas em métodos e técnicas de pesquisa e produção para as Ciências Humanas e Artes; atividades assistenciais relativas ao internato, às disciplinas clínicas e às disciplinas práticas supervisionadas que ocorrem, por exemplo, nos cursos da área da saúde, visitas técnicas e outras atividades a critério da CCG.
Atividade O (Orientada) - é o campo que expressa as atividades semanais em que os alunos desenvolvem com maior autonomia seus estudos, sob orientação e/ou supervisão de docente(s), onde se incluem: atividades artísticas, atividades em bibliotecas, estágio supervisionado, estudo dirigido, iniciação científica, oficinas, projetos em empresa Jr., realização de monografia, trabalhos de finais de curso e trabalhos práticos, além de outras atividades a critério da CCG.
Atividade D (a Distância) - é o campo que expressa atividades semanais não presenciais realizadas exclusivamente por meio eletrônico associadas a apoio das atividades teóricas, práticas ou de laboratório.
Atividade E (Estudo) - é o campo que expressa o número de horas semanais estimado para estudos complementares às atividades da disciplina, realizada de forma individual, consistindo em leituras, exercícios, estudos, práticas, treinos, e outros, que visem garantir uma formação adequada nas habilidades em questão. É a sugestão do número de horas que o aluno deve trabalhar individualmente, além das horas cumpridas nas outras atividades, para obter sucesso no seu aprendizado.
Os campos abaixo-citados (S,SL,NS) são indicativos necessários às atividades do Sistema de Controle Acadêmico, não representando atividades de aprendizagem:
Oferecimento (S) - indica o semestre em que a disciplinas é oferecida.
Sala de aula (SL) - esse campo indica o total de horas semanais realizadas em salas de aulas, ou laboratórios. Representa a soma das atividades T + L + números de horas semanais de P a serem efetivamente realizadas em salas de aula ou laboratórios para fins de administração dos espaços formais de atividade de ensino.
Número de semanas (NS) - esse campo indica o número de semanas previstas para o oferecimento da disciplina.
Créditos (C) - esse campo demonstra o total de créditos da disciplina, expresso pela seguinte fórmula:
C = NS x (T + L + P + O)
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IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS:
Código da Disciplina
Nome da Disciplina
T - Total de horas semanais teóricas
L - Total de horas semanais de laboratório
P - Total de horas semanais práticas
O - Total de horas semanais em atividades orientadas
D - Total de horas semanais em atividades à distância
E - Total de horas semanais em estudo
S - Semestre em que a disciplina é oferecida.
SL - Total de horas semanais realizadas em salas de aulas (T/L/P em espaços formais).
NS - Número total de semanas em que é ministrada a disciplina.
C - Total de créditos computados para a disciplina.
Observação: É possível oferecimento de disciplinas em número de semanas diferente daquele previsto em NS. Nestes casos, deve ser cumprido o número total de horas atividades dado por C x 15".
À CCG, para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de junho de 2004
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
JMO