PROC.Nº 01-P-15246/94
INTERESSADO: NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS AMBIENTAIS
ASSUNTO: Carreira TPCT - Normas e Procedimentos para Ingresso
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 321/2004
A CEPE em sua 182ª Sessão realizada em 29.06.04, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Comissão de Legislação e Normas bem como aprovou, por unanimidade, as Normas e Procedimentos para ingresso na Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica, do Núcleo de Estudos e Pesquisas Ambientais, vigorando com a seguinte redação:
A - Processo Seletivo
São requisitos formais mínimos para a inscrição, ingresso ou enquadramento de servidores nas funções da Carreira de TPCT:
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I
Ser portador de título de graduação em curso superior, em área afim a do processo seletivo;
Contar com pelo menos 2 (dois) anos de atividades em pesquisa científica ou tecnológica em área compatível a do processo seletivo;
Estar matriculado em Programa de Pós-Graduação no mínimo em nível de mestrado em área compatível a do processo seletivo.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II
Ser portador do título de Mestre e obtido na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) ou por ela reconhecido, ou de validade nacional em área compatível a do processo seletivo;
Ter publicado 1 (um) ou mais artigos científicos em periódicos indexados de circulação nacional ou internacional em área compatível a do processo seletivo;
Estar inscrito em Programa de Pós-Graduação em nível de Doutorado em área compatível a do processo seletivo;
Contar com pelo menos 4 (quatro) anos de atividade em pesquisa científica ou tecnológica em área compatível a do processo seletivo.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III
Exige-se ter publicado na área do concurso pelo menos 3 (três) artigos científicos em periódicos com seletiva política editorial e/ou livros e capítulos de livros, a critério da Banca Examinadora;
Ter redigido e/ou apresentado pelo menos 3 (três) relatórios de pesquisa ou monografia, ou assessoria, ou consultoria ou prestação de serviços de projetos ou convênios formalmente oficializados, na área do concurso;
Ser portador no mínimo, do título de doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional, na área em que atuar;
Contar com, pelo menos 5 (cinco) anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área em que atuar;
Atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo da função em que atuar.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica IV
Exige-se ter publicado na área do concurso pelo menos 5 (cinco) artigos científicos em periódicos com seletiva política editorial e/ou livros e capítulos de livros, a critério da Banca Examinadora;
Ter redigido e/ou apresentado pelo menos 5 (cinco) relatórios de pesquisa, ou assessoria, ou consultoria ou prestação de serviços de projetos ou convênios formalmente oficializados, na área do concurso;
Ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional, na área em que atuar;
Contar com, pelo menos 5 (cinco) anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área em que atuar;
Atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo na função em que atuar.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica V
Exige-se ter publicado na área do concurso pelo menos 8 (oito) artigos científicos em periódicos com seletiva política editorial e/ou livros e capítulos de livros, a critério da Banca Examinadora;
Ter redigido e/ou apresentado pelo menos 8 (oito) relatórios de pesquisa ou assessorias, ou monografia, ou consultoria, ou prestação de serviços de projetos ou convênios formalmente oficializados, na área do concurso;
Ter obtido subsídios de órgãos financiadores de pesquisa para pelo menos 2 (dois) projetos individuais;
Ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional, na área em que atuar;
Contar com, pelo menos 5 (cinco) anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área em que atuar;
Atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo da função em que atuar.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica VI
Exige-se ter publicado na área do concurso pelo menos 15 (quinze) artigos científicos em periódicos com seletiva política editorial e/ou livros e capítulos de livros, a critério da Banca Examinadora;
Ter redigido e ou apresentado pelo menos 12 (doze) relatórios de pesquisa ou monografia, ou assessoria, ou consultoria ou prestação de serviços de projetos ou convênios formalmente oficializados, na área do concurso;
Ter sido responsável ou coordenador de projeto de pesquisa individual ou coletiva, com apresentação de relatório, na área do concurso;
Ter obtido subsídios dos órgãos financiadores de pesquisas (FAPESP, CNPq, FINEP etc.) para pelo menos 5 (cinco) projetos individuais ou não;
Ser portador no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional, na área em que atuar;
Contar com, pelo menos 5 (cinco) anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área em que atuar;
Atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo da função em que atuar.
Procedimentos
A abertura do processo seletivo indicando local, prazo e requisitos para a inscrição será feita através de publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado Superior do NEPAM, e aprovadas pela Câmara de Administração (CAD) e mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional (CADI), observados os requisitos mínimos exigidos para a função. Cópias do Edital deverão ser enviadas em tempo hábil a pelo menos 10 instituições de Pesquisa e/ou universidades que tenham atividades na área do processo seletivo.
2.1.a. A abertura de concurso far-se-á por Edital, segundo normas próprias, sendo obrigatória a divulgação externa, quando se tratar de ingresso ou progressão conforme estipulado para TPCT I e II, item 2.1 do Processo Seletivo.
2.1.b. A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I será feita pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo e improrrogável de 3 (três) anos.
2.1.c. A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II será feita pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo de 4 (quatro) anos.
Da Seleção
2.2.1. A seleção será feita por uma Banca composta por 3 membros com o nível mínimo de Doutor ou superior indicados em reunião de Coordenadores do NEPAM, devendo ser pelo menos dois externos ao NEPAM.
2.2.1.a. A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV e V far-se-á exclusivamente, mediante Concurso Público de Títulos e Provas, atendidos os requisitos mínimos estabelecidos na Deliberação CAD-353/93 e os superiores interesses da Universidade.
A Banca examinará os candidatos através:
Da análise do Curriculum Vitae e da respectiva produção científica ou tecnológica com comprovantes, sendo esta análise de caráter eliminatório, a critério da Banca;
Entrevista de avaliação dos candidatos aprovados no item a;
Poderá ser aplicada prova específica a critério do NEPAM.
2.2.3. A avaliação far-se-á pelos seguintes procedimentos: cada membro da banca examinadora dará nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada uma das provas do item 2.2.2. acima. O resultado de cada prova será a média aritmética das notas de cada examinador (para cada prova) e a média aritmética das provas será o resultado final.
2.2.4. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final mínima 7 (sete), sendo classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida.
2.2.5. Os resultados da seleção serão consignados em ata própria a ser encaminhada a Diretoria do NEPAM, para as providências cabíveis, segundo a legislação pertinente.
2.2.6. Se qualquer candidato por algum motivo não satisfizer alguns dos quesitos necessários a nomeação, dentro de prazo regulamentar a ser estabelecido pelo CORH e CADI, será chamado o candidato classificado em ordem imediatamente subsequente.
B. Concurso
1. São requisitos formais mínimos para a inscrição ao ingresso ou progressão ou enquadramento de servidores nas funções da Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V e VI, conforme o estabelecido nos itens 1.1 a 1.3 destas Normas.
Do Concurso
2.3.1. Os candidatos serão julgados pelos fatores Títulos, Trabalhos e Provas.
O fator Títulos será considerado pela análise do curriculum vitae dos candidatos;
O fator Trabalhos será considerado através do curriculum e de argüição oral sobre a produção dos candidatos;
O fator Provas será considerado através de prova específica, a critério do NEPAM, conforme a área do concurso.
2.3.2. A avaliação far-se-á pela Banca Examinadora, composta nestes casos (TPCT III a TPCT VI) por 5 (cinco) membros, pesquisadores e/ou docentes, com titulação equivalente ou superior ao nível em concurso, devendo ser pelo menos 3 (três) membros externos ao NEPAM.
2.3.3. Ao final de cada prova, cada membro da banca examinadora dará nota 0,0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos 3 (três) fatores do item 2.3.1., acima.
O resultado de cada fator será a média aritmética das notas de cada examinador e a média aritmética dos fatores será o resultado final.
2.3.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 7,0 (sete) obedecendo-se, independentemente do tipo de concurso para estes níveis, a ordem decrescente de classificação, quando couber (ingresso).
2.3.5. Os resultados do Concurso serão consignados em ata própria a ser encaminhada a Diretoria do NEPAM e demais instâncias da universidade, segundo previsto na legislação vigente, para as providências cabíveis.
2.3.6. Na impossibilidade do candidato colocado em 1º lugar, ou por qualquer motivo, não satisfizer alguns dos quesitos necessários ao ingresso, dentro do prazo regulamentar a ser estabelecido pelo CORH e CADI, será chamado o candidato classificado em ordem imediatamente subseqüente.
2.3.7. O Parecer da Comissão Julgadora será submetido ao Conselho Superior do NEPAM, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, quando unânime, ou por maioria absoluta, também de seus membros presentes, quando o parecer apresentar apenas três assinaturas concordantes dos membros da Comissão Julgadora.
2.3.8. Todos os casos omissos relativos a Carreira de TPCT e as normas aqui estabelecidas, ouvida a Diretoria do NEPAM e o Conselho de Administração desse Centro, quando necessário, serão submetidas a apreciação superior da CADI e/ou CORH.
À CADI para ciência e, em seguida ao NEPAM para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de junho de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS AMBIENTAIS
ASSUNTO: Carreira TPCT - Normas e Procedimentos para Ingresso
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 321/2004
A CEPE em sua 182ª Sessão realizada em 29.06.04, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Comissão de Legislação e Normas bem como aprovou, por unanimidade, as Normas e Procedimentos para ingresso na Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica, do Núcleo de Estudos e Pesquisas Ambientais, vigorando com a seguinte redação:
A - Processo Seletivo
São requisitos formais mínimos para a inscrição, ingresso ou enquadramento de servidores nas funções da Carreira de TPCT:
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I
Ser portador de título de graduação em curso superior, em área afim a do processo seletivo;
Contar com pelo menos 2 (dois) anos de atividades em pesquisa científica ou tecnológica em área compatível a do processo seletivo;
Estar matriculado em Programa de Pós-Graduação no mínimo em nível de mestrado em área compatível a do processo seletivo.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II
Ser portador do título de Mestre e obtido na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) ou por ela reconhecido, ou de validade nacional em área compatível a do processo seletivo;
Ter publicado 1 (um) ou mais artigos científicos em periódicos indexados de circulação nacional ou internacional em área compatível a do processo seletivo;
Estar inscrito em Programa de Pós-Graduação em nível de Doutorado em área compatível a do processo seletivo;
Contar com pelo menos 4 (quatro) anos de atividade em pesquisa científica ou tecnológica em área compatível a do processo seletivo.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III
Exige-se ter publicado na área do concurso pelo menos 3 (três) artigos científicos em periódicos com seletiva política editorial e/ou livros e capítulos de livros, a critério da Banca Examinadora;
Ter redigido e/ou apresentado pelo menos 3 (três) relatórios de pesquisa ou monografia, ou assessoria, ou consultoria ou prestação de serviços de projetos ou convênios formalmente oficializados, na área do concurso;
Ser portador no mínimo, do título de doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional, na área em que atuar;
Contar com, pelo menos 5 (cinco) anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área em que atuar;
Atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo da função em que atuar.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica IV
Exige-se ter publicado na área do concurso pelo menos 5 (cinco) artigos científicos em periódicos com seletiva política editorial e/ou livros e capítulos de livros, a critério da Banca Examinadora;
Ter redigido e/ou apresentado pelo menos 5 (cinco) relatórios de pesquisa, ou assessoria, ou consultoria ou prestação de serviços de projetos ou convênios formalmente oficializados, na área do concurso;
Ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional, na área em que atuar;
Contar com, pelo menos 5 (cinco) anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área em que atuar;
Atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo na função em que atuar.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica V
Exige-se ter publicado na área do concurso pelo menos 8 (oito) artigos científicos em periódicos com seletiva política editorial e/ou livros e capítulos de livros, a critério da Banca Examinadora;
Ter redigido e/ou apresentado pelo menos 8 (oito) relatórios de pesquisa ou assessorias, ou monografia, ou consultoria, ou prestação de serviços de projetos ou convênios formalmente oficializados, na área do concurso;
Ter obtido subsídios de órgãos financiadores de pesquisa para pelo menos 2 (dois) projetos individuais;
Ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional, na área em que atuar;
Contar com, pelo menos 5 (cinco) anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área em que atuar;
Atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo da função em que atuar.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica VI
Exige-se ter publicado na área do concurso pelo menos 15 (quinze) artigos científicos em periódicos com seletiva política editorial e/ou livros e capítulos de livros, a critério da Banca Examinadora;
Ter redigido e ou apresentado pelo menos 12 (doze) relatórios de pesquisa ou monografia, ou assessoria, ou consultoria ou prestação de serviços de projetos ou convênios formalmente oficializados, na área do concurso;
Ter sido responsável ou coordenador de projeto de pesquisa individual ou coletiva, com apresentação de relatório, na área do concurso;
Ter obtido subsídios dos órgãos financiadores de pesquisas (FAPESP, CNPq, FINEP etc.) para pelo menos 5 (cinco) projetos individuais ou não;
Ser portador no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional, na área em que atuar;
Contar com, pelo menos 5 (cinco) anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área em que atuar;
Atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo da função em que atuar.
Procedimentos
A abertura do processo seletivo indicando local, prazo e requisitos para a inscrição será feita através de publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado Superior do NEPAM, e aprovadas pela Câmara de Administração (CAD) e mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional (CADI), observados os requisitos mínimos exigidos para a função. Cópias do Edital deverão ser enviadas em tempo hábil a pelo menos 10 instituições de Pesquisa e/ou universidades que tenham atividades na área do processo seletivo.
2.1.a. A abertura de concurso far-se-á por Edital, segundo normas próprias, sendo obrigatória a divulgação externa, quando se tratar de ingresso ou progressão conforme estipulado para TPCT I e II, item 2.1 do Processo Seletivo.
2.1.b. A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I será feita pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo e improrrogável de 3 (três) anos.
2.1.c. A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II será feita pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo de 4 (quatro) anos.
Da Seleção
2.2.1. A seleção será feita por uma Banca composta por 3 membros com o nível mínimo de Doutor ou superior indicados em reunião de Coordenadores do NEPAM, devendo ser pelo menos dois externos ao NEPAM.
2.2.1.a. A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV e V far-se-á exclusivamente, mediante Concurso Público de Títulos e Provas, atendidos os requisitos mínimos estabelecidos na Deliberação CAD-353/93 e os superiores interesses da Universidade.
A Banca examinará os candidatos através:
Da análise do Curriculum Vitae e da respectiva produção científica ou tecnológica com comprovantes, sendo esta análise de caráter eliminatório, a critério da Banca;
Entrevista de avaliação dos candidatos aprovados no item a;
Poderá ser aplicada prova específica a critério do NEPAM.
2.2.3. A avaliação far-se-á pelos seguintes procedimentos: cada membro da banca examinadora dará nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada uma das provas do item 2.2.2. acima. O resultado de cada prova será a média aritmética das notas de cada examinador (para cada prova) e a média aritmética das provas será o resultado final.
2.2.4. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final mínima 7 (sete), sendo classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida.
2.2.5. Os resultados da seleção serão consignados em ata própria a ser encaminhada a Diretoria do NEPAM, para as providências cabíveis, segundo a legislação pertinente.
2.2.6. Se qualquer candidato por algum motivo não satisfizer alguns dos quesitos necessários a nomeação, dentro de prazo regulamentar a ser estabelecido pelo CORH e CADI, será chamado o candidato classificado em ordem imediatamente subsequente.
B. Concurso
1. São requisitos formais mínimos para a inscrição ao ingresso ou progressão ou enquadramento de servidores nas funções da Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V e VI, conforme o estabelecido nos itens 1.1 a 1.3 destas Normas.
Do Concurso
2.3.1. Os candidatos serão julgados pelos fatores Títulos, Trabalhos e Provas.
O fator Títulos será considerado pela análise do curriculum vitae dos candidatos;
O fator Trabalhos será considerado através do curriculum e de argüição oral sobre a produção dos candidatos;
O fator Provas será considerado através de prova específica, a critério do NEPAM, conforme a área do concurso.
2.3.2. A avaliação far-se-á pela Banca Examinadora, composta nestes casos (TPCT III a TPCT VI) por 5 (cinco) membros, pesquisadores e/ou docentes, com titulação equivalente ou superior ao nível em concurso, devendo ser pelo menos 3 (três) membros externos ao NEPAM.
2.3.3. Ao final de cada prova, cada membro da banca examinadora dará nota 0,0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos 3 (três) fatores do item 2.3.1., acima.
O resultado de cada fator será a média aritmética das notas de cada examinador e a média aritmética dos fatores será o resultado final.
2.3.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 7,0 (sete) obedecendo-se, independentemente do tipo de concurso para estes níveis, a ordem decrescente de classificação, quando couber (ingresso).
2.3.5. Os resultados do Concurso serão consignados em ata própria a ser encaminhada a Diretoria do NEPAM e demais instâncias da universidade, segundo previsto na legislação vigente, para as providências cabíveis.
2.3.6. Na impossibilidade do candidato colocado em 1º lugar, ou por qualquer motivo, não satisfizer alguns dos quesitos necessários ao ingresso, dentro do prazo regulamentar a ser estabelecido pelo CORH e CADI, será chamado o candidato classificado em ordem imediatamente subseqüente.
2.3.7. O Parecer da Comissão Julgadora será submetido ao Conselho Superior do NEPAM, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, quando unânime, ou por maioria absoluta, também de seus membros presentes, quando o parecer apresentar apenas três assinaturas concordantes dos membros da Comissão Julgadora.
2.3.8. Todos os casos omissos relativos a Carreira de TPCT e as normas aqui estabelecidas, ouvida a Diretoria do NEPAM e o Conselho de Administração desse Centro, quando necessário, serão submetidas a apreciação superior da CADI e/ou CORH.
À CADI para ciência e, em seguida ao NEPAM para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de junho de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral