PROC.Nº 01-P-21699/03
INTERESSADO: NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISAS TEATRAIS
ASSUNTO: Carreira TPCT - Normas e Procedimentos
jmo
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 457/2004
A CEPE em sua 185ª Sessão realizada em 05.10.04, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Comissão de Legislação e Normas e Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, bem como aprovou, por unanimidade, as Normas, Procedimentos e Perfil Quantitativo Mínimo para a Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica do LUME, vigorando com a seguinte redação:
São requisitos formais mínimos para o ingresso ou enquadramento de servidores nas funções da carreira TPCT no Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas Teatrais - LUME:
1.1. - Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I
a. ser portador de Graduação em curso superior;
b. estar matriculado em Programa de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, em área de pesquisa artística;
c. contar com, pelo menos, 4 anos de atividades em pesquisa comprovada em arte de ator.
1.2 - Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II
a. ser portador de, no mínimo, título de Mestre, obtido na UNICAMP ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, em área de pesquisa artística;
b. Caso seja Mestre, estar matriculado em programa de pós-graduação em nível de Doutorado, em área de pesquisa artística;
c. Ter, pelo menos, 5 anos de experiência comprovada em Pesquisa de Corpo, dentro de uma das linhas de pesquisa do LUME;
d. Ter feito apresentações de trabalho técnico ou teórico, na área de atuação, em congressos ou em festivais nacionais ou internacionais;
e. Ter pelo menos, 3 publicações de artigos em periódico de circulação nacional ou internacional ou equivalentes em capítulos de livro, ou livro;
f. Ter participado, como ator, em pelo menos 3 espetáculos distintos com apresentações em festivais nacionais e/ou internacionais.
1.3 - Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V, VI:
a. ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional, em área de pesquisa artística;
b. Ter, pelo menos, 6 anos de experiência comprovada em Pesquisa de Corpo, dentro de uma das linhas de pesquisa do LUME;
c. Ter feito apresentações de trabalho técnico ou teórico, na área de atuação em congressos ou em festivais nacionais ou internacionais;
d. Atender aos requisitos do perfil Quantitativo mínimo da função de atuação conforme estabelecido nos itens 1.3.1., 1.3.2., 1.3.3., 1.3.4., a seguir:
1.3.1 - Para a função III, ter:
a. participado como ator em pelo menos 4 espetáculos distintos com apresentações em festivais nacionais e/ou internacionais;
b. pelo menos 5 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional e/ou internacional ou o equivalente em capítulos de livro ou em livros.
1.3.2 - Para a função IV, ter:
a. participado como ator em pelo menos 5 espetáculos distintos com apresentações em festivais nacionais e/ou internacionais;
b. pelo menos 7 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional e/ou internacional ou o equivalente em capítulos de livro ou em livros.
1.3.3 - Para a função V, ter:
a. participado como ator em pelo menos 7 espetáculos distintos com apresentações em festivais nacionais e/ou internacionais;
b. pelo menos 8 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional e/ou internacional ou o equivalente em capítulos de livro ou em livros.
1.3.4 - Para a função VI, ter:
a. participado como ator em pelo menos 8 espetáculos distintos com apresentações em festivais nacionais e/ou internacionais;
b. pelo menos 10 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional e/ou internacional ou o equivalente em capítulos de livro ou em livros.
- DO PROCESSO SELETIVO
2.1 - A admissão nas funções de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I e II far-se-á mediante Processo Seletivo.
2.2 - O Processo Seletivo será realizado de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Científico e Artístico do LUME e aprovadas pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, observados os requisitos formais mínimos exigidos para a função.
2.3 - A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I será feita pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo e improrrogável de 3 anos.
2.4 - A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II será feita pelo prazo de 1 (um) ano podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo de 4 anos.
2.5 - A prorrogação dos prazos de admissão referidos nos itens 2.3 e 2.4 será feita por proposta do Conselho Científico e Artístico do LUME, aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI.
3 - DOS PROCEDIMENTOS DE PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO
3.1. Abertura do processo seletivo indicando local, prazo e requisitos para inscrição, através de circular a ser afixada no LUME e por informação eletrônica encaminhada a todas as unidades do campus da UNICAMP e pelo menos cinco instituições universitárias que tenham atividades na área do processo seletivo.
3.2 - A Seleção será feita por uma Banca Composta por cinco pessoas com, no mínimo, o nível de Doutor, indicados pelo Conselho Científico e Artístico do LUME, de área relativa ao perfil de especialista estabelecido para a seleção, e que tenha conhecimento das linhas de pesquisa do LUME.
3.3 - A banca examinará os candidatos levando-se em conta:
a. Curriculum Vitae comprovado
b. Provas, a saber:
- Demonstração das pesquisas desenvolvidas pelo candidato com explanação teórica;
- Demonstração técnica das pesquisas desenvolvidas pelo candidato, com explanação teórica aproveitando um ou mais dos temas abaixo:
Manipulação de qualidades distintas de energia
Oposição
Base
Articulações
Raiz
Equilíbrio de luxo
Lançamentos
Impulsos
Precisão
Utilização cômica do corpo
3.4 - A avaliação será feita obedecendo ao seguinte procedimento: cada membro da Banca Examinadora dará nota de zero (0,0) a dez (10,0) para cada um dos aspectos examinados, conforme consta no item 3.3 acima. Estas notas serão lacradas e apenas tornadas públicas ao final do processo de seleção. O resultado de cada prova será a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador para cada prova, e a média aritmética das provas corresponderá o resultado final.
3.5 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima sete (7,0).
3.6 - Os resultados da seleção serão consignados em ata própria, classificando os candidatos em ordem decrescente das notas finais, a serem encaminhadas ao órgão superior do LUME, isto é, o seu Conselho Científico e Artístico e demais instâncias da Universidade para as providências cabíveis, segundo previsto na legislação vigente.
4 - DO CONCURSO DE INGRESSO E SEUS PROCEDIMENTOS
4.1 - A admissão nas funções de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V e VI far-se-á, exclusivamente, mediante Concurso Público de Títulos e Provas, atendidos os requisitos mínimos estabelecidos nestas Normas, e os superiores interesses da Universidade.
4.2 - A abertura de concurso se fará por edital, segundo as normas próprias.
4.2.1 - Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora, bem como os dos seus suplentes, em número de 5 (cinco), deverão ser aprovadas pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
4.2.2 - Terminadas as provas, a Comissão Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso, indicando a classificação dos candidatos.
4.2.3 - O resultado do concurso será submetido à homologação da CEPE e publicado no Diário Oficial do Estado.
4.2.4 - O prazo de validade do concurso não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir da data da sua homologação.
4.3 - No Concurso de Ingresso serão considerados, em conjunto e na forma como são conceituados nestas Normas, os seguintes fatores:
I - Título
II - Trabalho
III - Prova
4.4 - No fator Título, serão considerados os títulos acadêmicos do candidato, na área em que deverá atuar.
4.5 - No fator Trabalho, será considerado o conjunto de atividades de natureza científica, cultural ou técnica realizadas pelo candidato, individualmente ou em equipe, compreendendo:
4.5.1 - trabalhos científicos ou técnicos publicados:
livro;
artigo: estudo revelando dados e interpretações inéditas sobre o assunto da especialização;
artigo de revisão: estudo resumido, analisando e discutindo matéria já publicada;
nota: relato de investigação, com observações inéditas que, pela sua apresentação sucinta, não se enquadre na categoria de artigo científico;
relatórios técnicos em geral.
4.5.2 - apoio, execução ou gerenciamento de pesquisa;
4.5.3 - desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos.
4.6 - No fator Prova, serão avaliados os conhecimentos técnico e artísticos do candidato através de relato por ele proferido, sobre temas a seguir:
- Demonstração das pesquisas desenvolvidas pelo candidato com explanação teórica;
- Demonstração técnica das pesquisas desenvolvidas pelo candidato, com explanação teórica aproveitando um ou mais dos temas abaixo:
Manipulação de qualidades distintas de energia
Oposição
Base
Articulações
Raiz
Equilíbrio de luxo
Lançamentos
Impulsos
Precisão
Utilização cômica do corpo
4.7 - A Comissão Julgadora do Concurso de Ingresso será constituída por 5 membros portadores, no mínimo, do título de Doutor e das demais qualificações exigidas para a função posta em concurso, indicado pelo Conselho Científico e Artístico do LUME, sendo 2 pertencentes ao órgão e 3 pertencentes a outras Unidades/Órgão da UNICAMP ou a outros estabelecimentos de ensino superior oficial ou ainda, profissionais de reconhecida competência na área em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.
4.8 - A avaliação se fará pelo seguinte procedimento: cada membro da Banca Examinadora dará nota de zero (0,0) a dez (10,0) para cada um dos três fatores do item 4.3 acima. Estas notas serão lacradas e serão tornadas públicas ao final do concurso. O resultado de cada fator será a média aritmética das notas de cada examinador e a média aritmética dos fatores será o resultado final.
4.9 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima sete (7,0).
4.10 - Os resultados serão consignados em ata própria, classificando os candidatos em ordem decrescente das notas finais, a ser encaminhada ao Conselho Científico e Artístico do Núcleo e demais instâncias da Universidade, segundo o previsto na legislação vigente.
5 - DA MOBILIDADE FUNCIONAL
5.1 - A mobilidade funcional dos integrantes da Carreira do TPCT, de uma função para outra, far-se-á nos seguintes termos:
5.1.1 - da função de TPCT I para TPCT II exclusivamente mediante a obtenção do título de Mestre obtido na UNICAMP ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, em área de pesquisa artística;
5.1.2 - da função de TPCT II para TPCT III exclusivamente mediante a obtenção do título de Doutor obtido na UNICAMP ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, em área de pesquisa artística;
5.1.3 - da função de TPCT III para as demais funções superiores exclusivamente mediante o Concurso de Progressão conforme normas vigentes da UNICAMP para a carreira.
5.2 - A permanência máxima e improrrogável de servidores nas funções de TPCT I e TPCT II será respectivamente de 3 e 4 anos, devendo os respectivos contratos serem elaborados pelos prazos indicados.
5.3 - Durante a vigência do seu prazo de admissão, o servidor integrante da função de TPCT I deverá obter, no mínimo, o título de Mestre em área de pesquisa artística.
5.4 - Durante a vigência do seu prazo de admissão, o servidor integrante da função de TPCT II deverá obter o título de Doutor em área de pesquisa artística.
6 - DOS PROCEDIMENTOS DO CONCURSO DE PROGRESSÃO
6.1 - No Concurso de Progressão serão considerados os seguintes fatores:
I - Título
II - Trabalho
III - Prova
6.2 - Para se inscrever no Concurso de Progressão o servidor deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:
I - ser portador do título de Doutor;
II - contar com, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício na função em que está sendo avaliado; e
III - preencher os requisitos formais mínimos abaixo:
6.2.1 - Para a função IV, ter:
a) Apresentado pelo menos mais 2 trabalhos práticos ou teóricos em congressos ou festivais, na área de atuação, no período posterior ao ingresso na função III,
b) Participado em pelo menos mais um espetáculo teatral distinto com apresentação em festivais nacionais e/ou internacionais no período posterior ao ingresso na função III,
c) Pelo menos mais 2 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros no período posterior ao ingresso na função III.
6.2.2 - Para a função V, Ter
a) Apresentado pelo menos mais 2 trabalhos práticos ou teóricos em congressos ou festivais, na área de atuação, no período posterior ao ingresso na função IV,
b) Participado em pelo menos mais 2 espetáculos teatrais distintos com apresentações em festivais nacionais e/ou internacionais no período posterior ao ingresso na função IV,
c) Pelo menos mais 1 publicação na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros no período posterior ao ingresso na função IV.
6.2.3 - Para a função VI, Ter
a) Apresentado pelo menos mais 2 trabalhos práticos ou teóricos em congressos ou festivais, na área de atuação, no período posterior ao ingresso na função V,
b) Participado em pelo menos mais 1 espetáculo teatral distinto com apresentação em festivais nacionais e/ou internacionais no período posterior ao ingresso na função V,
c) Pelo menos mais 2 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros no período posterior ao ingresso na função V.
7 - DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS:
7.1 - O Concurso de Progressão será realizado mediante proposta encaminhada pelo Núcleo, aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI/CAPq.
§ 1º - A proposta de abertura do Concurso de Progressão, aprovada em primeira instância pelo Conselho Científico e Artístico do Núcleo, será encaminhada à CADI, acompanhada de justificativa da qual deverá constar:
I - indicação da área científica ou tecnológica abrangida pelo concurso;
II - nível de função à qual se refere o concurso;
III - número das promoções a serem efetivadas;
IV - Indicação dos recursos orçamentários necessários, reservados e registrados pela DGRH;
V - Indicação do Perfil Quantitativo Mínimo requerido para a função, o qual terá sido estabelecido pela Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI, mediante proposta aprovada, em primeira instância, pelo Conselho Científico e Artístico do Núcleo e parecer da CAPq;
VI - Enumeração das provas constitutivas do concurso e suas características;
VII - Indicação da data e local do concurso.
§ 2º - Aprovada a abertura do Concurso de Progressão, a Coordenação do Núcleo dará ciência aos interessados através de comunicação interna, que deverá, ainda, ser afixada no quadro de avisos.
7.2 - Para solicitar a inscrição no Concurso de Progressão, o candidato deverá encaminhar à Coordenação do Núcleo, o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
I - prova de ser portador do título de Doutor;
II - demais documentos exigidos no edital.
Parágrafo Único - Satisfeitas as condições estabelecidas nestas Normas, a Coordenação do Núcleo submeterá o pedido ao Conselho Científico e Artístico do Núcleo, para emitir parecer sobre a inscrição e, em seguida, o encaminhará à deliberação da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI.
8 - DA COMISSÃO JULGADORA E REALIZAÇÃO DO CONCURSO
Para a Composição da Comissão Julgadora e a realização do Concurso de Progressão será obedecido o disposto nos itens 4.7 a 4.10, destas Normas.
À CADI para ciência e em seguida ao LUME para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de outubro de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISAS TEATRAIS
ASSUNTO: Carreira TPCT - Normas e Procedimentos
jmo
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 457/2004
A CEPE em sua 185ª Sessão realizada em 05.10.04, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Comissão de Legislação e Normas e Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, bem como aprovou, por unanimidade, as Normas, Procedimentos e Perfil Quantitativo Mínimo para a Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica do LUME, vigorando com a seguinte redação:
São requisitos formais mínimos para o ingresso ou enquadramento de servidores nas funções da carreira TPCT no Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas Teatrais - LUME:
1.1. - Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I
a. ser portador de Graduação em curso superior;
b. estar matriculado em Programa de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, em área de pesquisa artística;
c. contar com, pelo menos, 4 anos de atividades em pesquisa comprovada em arte de ator.
1.2 - Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II
a. ser portador de, no mínimo, título de Mestre, obtido na UNICAMP ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, em área de pesquisa artística;
b. Caso seja Mestre, estar matriculado em programa de pós-graduação em nível de Doutorado, em área de pesquisa artística;
c. Ter, pelo menos, 5 anos de experiência comprovada em Pesquisa de Corpo, dentro de uma das linhas de pesquisa do LUME;
d. Ter feito apresentações de trabalho técnico ou teórico, na área de atuação, em congressos ou em festivais nacionais ou internacionais;
e. Ter pelo menos, 3 publicações de artigos em periódico de circulação nacional ou internacional ou equivalentes em capítulos de livro, ou livro;
f. Ter participado, como ator, em pelo menos 3 espetáculos distintos com apresentações em festivais nacionais e/ou internacionais.
1.3 - Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V, VI:
a. ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional, em área de pesquisa artística;
b. Ter, pelo menos, 6 anos de experiência comprovada em Pesquisa de Corpo, dentro de uma das linhas de pesquisa do LUME;
c. Ter feito apresentações de trabalho técnico ou teórico, na área de atuação em congressos ou em festivais nacionais ou internacionais;
d. Atender aos requisitos do perfil Quantitativo mínimo da função de atuação conforme estabelecido nos itens 1.3.1., 1.3.2., 1.3.3., 1.3.4., a seguir:
1.3.1 - Para a função III, ter:
a. participado como ator em pelo menos 4 espetáculos distintos com apresentações em festivais nacionais e/ou internacionais;
b. pelo menos 5 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional e/ou internacional ou o equivalente em capítulos de livro ou em livros.
1.3.2 - Para a função IV, ter:
a. participado como ator em pelo menos 5 espetáculos distintos com apresentações em festivais nacionais e/ou internacionais;
b. pelo menos 7 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional e/ou internacional ou o equivalente em capítulos de livro ou em livros.
1.3.3 - Para a função V, ter:
a. participado como ator em pelo menos 7 espetáculos distintos com apresentações em festivais nacionais e/ou internacionais;
b. pelo menos 8 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional e/ou internacional ou o equivalente em capítulos de livro ou em livros.
1.3.4 - Para a função VI, ter:
a. participado como ator em pelo menos 8 espetáculos distintos com apresentações em festivais nacionais e/ou internacionais;
b. pelo menos 10 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional e/ou internacional ou o equivalente em capítulos de livro ou em livros.
- DO PROCESSO SELETIVO
2.1 - A admissão nas funções de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I e II far-se-á mediante Processo Seletivo.
2.2 - O Processo Seletivo será realizado de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Científico e Artístico do LUME e aprovadas pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, observados os requisitos formais mínimos exigidos para a função.
2.3 - A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I será feita pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo e improrrogável de 3 anos.
2.4 - A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II será feita pelo prazo de 1 (um) ano podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo de 4 anos.
2.5 - A prorrogação dos prazos de admissão referidos nos itens 2.3 e 2.4 será feita por proposta do Conselho Científico e Artístico do LUME, aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI.
3 - DOS PROCEDIMENTOS DE PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO
3.1. Abertura do processo seletivo indicando local, prazo e requisitos para inscrição, através de circular a ser afixada no LUME e por informação eletrônica encaminhada a todas as unidades do campus da UNICAMP e pelo menos cinco instituições universitárias que tenham atividades na área do processo seletivo.
3.2 - A Seleção será feita por uma Banca Composta por cinco pessoas com, no mínimo, o nível de Doutor, indicados pelo Conselho Científico e Artístico do LUME, de área relativa ao perfil de especialista estabelecido para a seleção, e que tenha conhecimento das linhas de pesquisa do LUME.
3.3 - A banca examinará os candidatos levando-se em conta:
a. Curriculum Vitae comprovado
b. Provas, a saber:
- Demonstração das pesquisas desenvolvidas pelo candidato com explanação teórica;
- Demonstração técnica das pesquisas desenvolvidas pelo candidato, com explanação teórica aproveitando um ou mais dos temas abaixo:
Manipulação de qualidades distintas de energia
Oposição
Base
Articulações
Raiz
Equilíbrio de luxo
Lançamentos
Impulsos
Precisão
Utilização cômica do corpo
3.4 - A avaliação será feita obedecendo ao seguinte procedimento: cada membro da Banca Examinadora dará nota de zero (0,0) a dez (10,0) para cada um dos aspectos examinados, conforme consta no item 3.3 acima. Estas notas serão lacradas e apenas tornadas públicas ao final do processo de seleção. O resultado de cada prova será a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador para cada prova, e a média aritmética das provas corresponderá o resultado final.
3.5 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima sete (7,0).
3.6 - Os resultados da seleção serão consignados em ata própria, classificando os candidatos em ordem decrescente das notas finais, a serem encaminhadas ao órgão superior do LUME, isto é, o seu Conselho Científico e Artístico e demais instâncias da Universidade para as providências cabíveis, segundo previsto na legislação vigente.
4 - DO CONCURSO DE INGRESSO E SEUS PROCEDIMENTOS
4.1 - A admissão nas funções de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V e VI far-se-á, exclusivamente, mediante Concurso Público de Títulos e Provas, atendidos os requisitos mínimos estabelecidos nestas Normas, e os superiores interesses da Universidade.
4.2 - A abertura de concurso se fará por edital, segundo as normas próprias.
4.2.1 - Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora, bem como os dos seus suplentes, em número de 5 (cinco), deverão ser aprovadas pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
4.2.2 - Terminadas as provas, a Comissão Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso, indicando a classificação dos candidatos.
4.2.3 - O resultado do concurso será submetido à homologação da CEPE e publicado no Diário Oficial do Estado.
4.2.4 - O prazo de validade do concurso não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir da data da sua homologação.
4.3 - No Concurso de Ingresso serão considerados, em conjunto e na forma como são conceituados nestas Normas, os seguintes fatores:
I - Título
II - Trabalho
III - Prova
4.4 - No fator Título, serão considerados os títulos acadêmicos do candidato, na área em que deverá atuar.
4.5 - No fator Trabalho, será considerado o conjunto de atividades de natureza científica, cultural ou técnica realizadas pelo candidato, individualmente ou em equipe, compreendendo:
4.5.1 - trabalhos científicos ou técnicos publicados:
livro;
artigo: estudo revelando dados e interpretações inéditas sobre o assunto da especialização;
artigo de revisão: estudo resumido, analisando e discutindo matéria já publicada;
nota: relato de investigação, com observações inéditas que, pela sua apresentação sucinta, não se enquadre na categoria de artigo científico;
relatórios técnicos em geral.
4.5.2 - apoio, execução ou gerenciamento de pesquisa;
4.5.3 - desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos.
4.6 - No fator Prova, serão avaliados os conhecimentos técnico e artísticos do candidato através de relato por ele proferido, sobre temas a seguir:
- Demonstração das pesquisas desenvolvidas pelo candidato com explanação teórica;
- Demonstração técnica das pesquisas desenvolvidas pelo candidato, com explanação teórica aproveitando um ou mais dos temas abaixo:
Manipulação de qualidades distintas de energia
Oposição
Base
Articulações
Raiz
Equilíbrio de luxo
Lançamentos
Impulsos
Precisão
Utilização cômica do corpo
4.7 - A Comissão Julgadora do Concurso de Ingresso será constituída por 5 membros portadores, no mínimo, do título de Doutor e das demais qualificações exigidas para a função posta em concurso, indicado pelo Conselho Científico e Artístico do LUME, sendo 2 pertencentes ao órgão e 3 pertencentes a outras Unidades/Órgão da UNICAMP ou a outros estabelecimentos de ensino superior oficial ou ainda, profissionais de reconhecida competência na área em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.
4.8 - A avaliação se fará pelo seguinte procedimento: cada membro da Banca Examinadora dará nota de zero (0,0) a dez (10,0) para cada um dos três fatores do item 4.3 acima. Estas notas serão lacradas e serão tornadas públicas ao final do concurso. O resultado de cada fator será a média aritmética das notas de cada examinador e a média aritmética dos fatores será o resultado final.
4.9 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima sete (7,0).
4.10 - Os resultados serão consignados em ata própria, classificando os candidatos em ordem decrescente das notas finais, a ser encaminhada ao Conselho Científico e Artístico do Núcleo e demais instâncias da Universidade, segundo o previsto na legislação vigente.
5 - DA MOBILIDADE FUNCIONAL
5.1 - A mobilidade funcional dos integrantes da Carreira do TPCT, de uma função para outra, far-se-á nos seguintes termos:
5.1.1 - da função de TPCT I para TPCT II exclusivamente mediante a obtenção do título de Mestre obtido na UNICAMP ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, em área de pesquisa artística;
5.1.2 - da função de TPCT II para TPCT III exclusivamente mediante a obtenção do título de Doutor obtido na UNICAMP ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, em área de pesquisa artística;
5.1.3 - da função de TPCT III para as demais funções superiores exclusivamente mediante o Concurso de Progressão conforme normas vigentes da UNICAMP para a carreira.
5.2 - A permanência máxima e improrrogável de servidores nas funções de TPCT I e TPCT II será respectivamente de 3 e 4 anos, devendo os respectivos contratos serem elaborados pelos prazos indicados.
5.3 - Durante a vigência do seu prazo de admissão, o servidor integrante da função de TPCT I deverá obter, no mínimo, o título de Mestre em área de pesquisa artística.
5.4 - Durante a vigência do seu prazo de admissão, o servidor integrante da função de TPCT II deverá obter o título de Doutor em área de pesquisa artística.
6 - DOS PROCEDIMENTOS DO CONCURSO DE PROGRESSÃO
6.1 - No Concurso de Progressão serão considerados os seguintes fatores:
I - Título
II - Trabalho
III - Prova
6.2 - Para se inscrever no Concurso de Progressão o servidor deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:
I - ser portador do título de Doutor;
II - contar com, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício na função em que está sendo avaliado; e
III - preencher os requisitos formais mínimos abaixo:
6.2.1 - Para a função IV, ter:
a) Apresentado pelo menos mais 2 trabalhos práticos ou teóricos em congressos ou festivais, na área de atuação, no período posterior ao ingresso na função III,
b) Participado em pelo menos mais um espetáculo teatral distinto com apresentação em festivais nacionais e/ou internacionais no período posterior ao ingresso na função III,
c) Pelo menos mais 2 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros no período posterior ao ingresso na função III.
6.2.2 - Para a função V, Ter
a) Apresentado pelo menos mais 2 trabalhos práticos ou teóricos em congressos ou festivais, na área de atuação, no período posterior ao ingresso na função IV,
b) Participado em pelo menos mais 2 espetáculos teatrais distintos com apresentações em festivais nacionais e/ou internacionais no período posterior ao ingresso na função IV,
c) Pelo menos mais 1 publicação na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros no período posterior ao ingresso na função IV.
6.2.3 - Para a função VI, Ter
a) Apresentado pelo menos mais 2 trabalhos práticos ou teóricos em congressos ou festivais, na área de atuação, no período posterior ao ingresso na função V,
b) Participado em pelo menos mais 1 espetáculo teatral distinto com apresentação em festivais nacionais e/ou internacionais no período posterior ao ingresso na função V,
c) Pelo menos mais 2 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros no período posterior ao ingresso na função V.
7 - DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS:
7.1 - O Concurso de Progressão será realizado mediante proposta encaminhada pelo Núcleo, aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI/CAPq.
§ 1º - A proposta de abertura do Concurso de Progressão, aprovada em primeira instância pelo Conselho Científico e Artístico do Núcleo, será encaminhada à CADI, acompanhada de justificativa da qual deverá constar:
I - indicação da área científica ou tecnológica abrangida pelo concurso;
II - nível de função à qual se refere o concurso;
III - número das promoções a serem efetivadas;
IV - Indicação dos recursos orçamentários necessários, reservados e registrados pela DGRH;
V - Indicação do Perfil Quantitativo Mínimo requerido para a função, o qual terá sido estabelecido pela Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI, mediante proposta aprovada, em primeira instância, pelo Conselho Científico e Artístico do Núcleo e parecer da CAPq;
VI - Enumeração das provas constitutivas do concurso e suas características;
VII - Indicação da data e local do concurso.
§ 2º - Aprovada a abertura do Concurso de Progressão, a Coordenação do Núcleo dará ciência aos interessados através de comunicação interna, que deverá, ainda, ser afixada no quadro de avisos.
7.2 - Para solicitar a inscrição no Concurso de Progressão, o candidato deverá encaminhar à Coordenação do Núcleo, o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
I - prova de ser portador do título de Doutor;
II - demais documentos exigidos no edital.
Parágrafo Único - Satisfeitas as condições estabelecidas nestas Normas, a Coordenação do Núcleo submeterá o pedido ao Conselho Científico e Artístico do Núcleo, para emitir parecer sobre a inscrição e, em seguida, o encaminhará à deliberação da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI.
8 - DA COMISSÃO JULGADORA E REALIZAÇÃO DO CONCURSO
Para a Composição da Comissão Julgadora e a realização do Concurso de Progressão será obedecido o disposto nos itens 4.7 a 4.10, destas Normas.
À CADI para ciência e em seguida ao LUME para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de outubro de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral