PROC.Nº 01-P-5849/04
INTERESSADO: NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO
ASSUNTO: Carreira TPCT - Normas e Procedimentos
jmo
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 42/2005
A CEPE em sua 188ª Sessão realizada em 01.02.05, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Comissão de Legislação e Normas e Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, bem como aprovou, por unanimidade, as Normas, Procedimentos e Perfil Quantitativo Mínimo para a Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica do Núcleo Interdisciplinar de Informática Aplicada à Educação.
São requisitos formais mínimos para o ingresso ou enquadramento de servidores nas funções da Carreira TPCT do Núcleo Interdisciplinar de Informática Aplicada à Educação - NIED.
Técnico Especializado de apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I.
ser portador de Graduação em curso superior;
estar matriculado em Programa de Pós-Graduação da UNICAMP ou com validade nacional, em nível de Mestrado com projeto vinculado a área de Informática Aplicada à Educação ou áreas afins
contar com, pelo menos, 02 anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área de atuação do NIED ou áreas afins.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II.
ser portador de título de Mestre, obtido na UNICAMP ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, com pesquisa na área de Informática Aplicada à Educação ou áreas afins;
estar matriculado em programa de pós-graduação em nível de Doutorado da UNICAMP ou de validade nacional, com projeto em área de pesquisa relacionada à Informática Aplicada à Educação ou áreas afins;
contar com, pelo menos, 04 anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área de atuação do NIED ou áreas afins.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V, VI.
ser portador no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, em pesquisa dentro de uma das linhas de atuação do NIED ou áreas afins;
Ter experiência comprovada em atividades de pesquisa relacionadas a uma das linhas de atuação do NIED ou áreas afins;
Contar com, pelo menos, 05 anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área de atuação do NIED, ou áreas afins;
Atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo da função de atuação conforme estabelecido nos itens 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3, 1.3.4, a seguir:
Para a função III
ter publicado, no mínimo 01 artigo em periódico ou congresso especializado de reconhecido nível, nos últimos 03 anos;
Para a função IV
ter mantido produção científica independente, consistente e de qualidade após a conclusão do doutoramento, demonstrada por no mínimo, 02 artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) nos últimos 03 anos;
ter, no mínimo, 01 publicação na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros, nos últimos 03 anos;
ter contribuído de forma regular para a proposta e desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados a uma das linhas de atuação do NIED ou áreas afins, sendo desejável que tenha obtido/solicitado auxílios à pesquisa de agências de fomento.
Para a função V
ter mantido produção científica independente, consistente e de qualidade após a conclusão de seu doutorado demonstrada por, no mínimo, 02 artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) nos últimos 03 anos;
ter pelo menos 04 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional e/ou internacional ou equivalente em capítulos de livro ou em livros, ao longo de sua atividade de pesquisa na área de Informática na Educação ou áreas afins;
ter contribuído de forma regular para a proposta e desenvolvimento de projetos de pesquisa em uma das linhas de atuação do NIED ou áreas afins, sendo desejável que tenha obtido auxílios à pesquisa de agências de fomento;
ter o reconhecimento da comunidade externa por meio de convites para bancas, palestras, cursos e outas atividades afins.
Para a função VI
ter mantido produção científica independente, consistente e de qualidade após a conclusão de seu doutorado demonstrada por, no mínimo, 02 artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) nos últimos 03 anos;
ter pelo menos 06 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional e/ou internacional ou equivalente em capítulos de livro ou em livros, ao longo de sua atividade de pesquisa na área de Informática na Educação ou áreas afins;
ter o reconhecimento da comunidade externa por meio de convites para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins;
ter evidente liderança científica em atividades tais como: organização ou gerenciamento de grupos de pesquisa, organização de seminários ou reuniões científicas, etc.;
ter obtido significativos apoios à pesquisa junto a agências de fomento.
DO PROCESSO SELETIVO
A admissão nas funções de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I e II far-se-á mediante Processo Seletivo.
O processo seletivo será realizado de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Científico do NIED e aprovadas pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI, observados os requisitos formais mínimos exigidos para a função.
A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I será feita pelo prazo de 01 ano, podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo e improrrogável de 03 anos.
A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II será feita pelo prazo de 01 ano, podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo e irrevogável de 04 anos.
A prorrogação dos prazos de admissão referidos nos itens 2.3 e 2.4 só poderá ser feita se houver proposta do Conselho Científico do NIED, aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI.
DOS PROCEDIMENTOS DE PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO
3.1 Abertura do processo seletivo indicando local, prazo e requisito para inscrição, por meio de circular a ser afixada no NIED e por informação eletrônica encaminhada a todas as unidades do campus da UNICAMP e para, pelo menos, cinco Instituições universitárias que tenham atividades na área de concentração do processo seletivo.
3.2.A seleção será feita por uma Banca Composta por 05 pessoas com, no mínimo, o nível de Doutor, indicadas pelo Conselho Científico do NIED, de área relacionada ao perfil estabelecido para a seleção, e que tenham conhecimento das linhas de pesquisa do NIED.
3.3. A banca examinará os candidatos levando em conta:
Curriculum Vitae comprovado;
Provas de competência envolvendo a experiência prática de pesquisa.
3.4. A avaliação será feita obedecendo o seguinte procedimento: cada membro da Banca Examinadora dará nota zero (0,0) a dez (10,0) para cada um dos aspectos examinados, conforme consta no item 3.3 acima. Estas notas serão lacradas e apenas tornadas públicas ao final do processo de seleção. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova. Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela seqüência decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s). Em caso de empate, vence o candidato que tiver melhor nota no item 3.3, subitem a). Persistindo o empate, vence o candidato que tiver melhor nota no item 3.3, subitem b).
3.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima sete (7,0).
3.6. Os resultados da seleção serão consignados em ata própria, classificando os candidatos em ordem decrescente das notas finais a serem encaminhadas ao Conselho Científico do NIED e demais instâncias da Universidade para as providências cabíveis, segundo previsto na legislação vigente.
DO CONCURSO DE INGRESSO E SEUS PROCEDIMENTOS
4.1.A admissão nas funções de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V e VI far-se-á, exclusivamente, mediante Concurso Público de Títulos e Provas, atendidos os requisitos mínimos estabelecidos nesta Deliberação e os superiores interesses da Universidade.
4.2.A abertura do concurso se fará por edital, segundo as normas próprias.
4.2.1.Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora, bem como os dos seus suplentes, em número de 05 deverão ser aprovados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
4.2.2.Terminadas as provas, a Comissão Julgadora emitirá parecer circustanciado sobre o resultado do concurso, indicando a classificação dos candidatos.
4.2.3.O resultado do concurso será submetido à homologação da CEPE e publicado no Diário Oficial do Estado.
4.2.4.O prazo de validade do concurso não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir da data de sua homologação.
4.3.No Concurso de Ingresso serão considerados, em conjunto e na forma como são conceituados nesta Deliberação, os seguintes fatores:
I - Título
II - Trabalho
III - Prova
4.4.No fator Título, serão considerados os títulos acadêmicos do candidato na área em que deverá atuar.
4.5 No fator Trabalho, será considerado o conjunto de atividades de natureza científica, cultural ou técnica realizada pelo candidato, individualmente ou em equipe, compreendendo:
4.5.1.Trabalhos científicos ou técnicos publicados:
Livro
artigo: estudo revelando dados e interpretações inéditas sobre o assunto da especialização;
artigo de revisão: estudo resumido analisando e discutindo matéria já publicada;
nota: relato de investigação, com observações inéditas que, pela sua apresentação sucinta, não se enquadre na categoria de artigo científico;
relatórios técnicos em geral.
4.5.2.Apoio, execução, coordenação ou gerenciamento de pesquisa.
4.5.3.Assessoria a órgãos de fomento a pesquisa de caráter nacional e internacional e assessoria a instituições de ensino e pesquisa relacionadas com a área de atuação do candidato.
4.5.4.Desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos.
4.6.No fator prova, serão avaliados os conhecimentos do candidato por meio de relato por ele proferido, sobre:
Demonstração das pesquisas desenvolvidas pelo candidato com explanação teórica;
Demonstração técnica das pesquisas desenvolvidas pelo candidato, com explanação que evidencie a experiência prática do candidato.
4.7.A Comissão Julgadora do Concurso de Ingresso será constituída por 05 membros portadores, no mínimo, do título de Doutor e demais qualificações exigidas para a função posta em concurso, indicado pelo Conselho Científico do NIED, sendo 02 pertencentes ao órgão e o 03 pertencentes a outras Unidades/Órgão da UNICAMP ou a outros estabelecimentos de ensino superior oficiais, ou ainda, profissionais de reconhecida competência na área em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.
4.8. A avaliação se fará pelo seguinte procedimento: cada membro da Banca Examinadora dará nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para cada um dos três fatores do item 4.5.1 acima. Estas notas serão lacradas e serão tornadas públicas ao final do concurso. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova. Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela seqüência decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s). Em caso de empate, vence o candidato que tiver melhor nota no item 4.6, subitem a). Persistindo o empate, vence o candidato que tiver melhor nota no item 4.6, subitem b). O próprio examinador decidirá os casos de empate, com base em critérios que considerar pertinentes.
4.9.Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 07 (sete).
4.10.Os resultados serão consignados em ata própria, classificando os candidatos em ordem decrescente nas notas finais, a ser encaminhada ao Conselho Científico do NIED e demais instâncias da Universidade, segundo o previsto na legislação vigente.
DA MOBILIDADE FUNCIONAL
5.1.A mobilidade funcional dos integrantes da Carreira do TPCT, de uma função para outra, far-se-á nos seguintes termos:
5.1.1.Da função de TPCT I para TPCT II, exclusivamente mediante a obtenção do título de Mestre na área de atuação do NIED, ou áreas afins.
5.1.2.Da função de TPCT II para TPCT III, exclusivamente mediante a obtenção do título de Doutor, na área de atuação do NIED, ou áreas afins.
5.1.3. Da função de TPCT III para as demais funções superiores, exclusivamente mediante o Concurso de Progressão, conforme normas vigentes na UNICAMP para a carreira.
5.2.A permanência máxima e improrrogável de servidores nas funções de TPCT I e TPCT II será respectivamente de 03 e 04 anos, devendo os respectivos contratos ser elaborados pelos prazos indicados.
5.3.Durante a vigência do seu prazo de admissão, o servidor integrante da função de TPCT I deverá obter o título de Mestre na área de atuação do NIED, ou áreas afins.
5.4.Durante a vigência do seu prazo de admissão, o servidor integrante da função de TPCT II deverá obter, no mínimo, o título de Doutor na área de atuação do NIED, ou áreas afins.
DOS PROCEDIMENTOS DO CONCURSO DE PROGRESSÃO
6.1.No Concurso de Progressão serão considerados os seguintes fatores:
I - Título
II - Trabalho
III - Prova
6.2.Para se inscrever no Concurso de Progressão, o servidor deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:
I - Ser portador de título de doutor
II - Contar com, no mínimo, 03 anos de efetivo exercício na função em que está sendo avaliado;
III - Preencher os requisitos formais mínimos a seguir:
6.2.1.Para função IV
ter mantido produção científica independente, consistente e de qualidade no período posterior ao seu ingresso na função III demonstrada por, no mínimo, 02 artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) nos últimos 03 anos;
ter, no mínimo, mais 01 publicação na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros, no período posterior ao seu ingresso na função III;
ter contribuído de forma regular para a proposta e desenvolvimento de projetos de pesquisa no NIED sendo desejável que tenha obtido/solicitado auxílios à pesquisa de agências de fomento no período posterior ao seu ingresso na função III.
6.2.2.Para função V
ter mantido produção científica independente, consistente e de qualidade no período posterior ao seu ingresso na função IV demonstrada por, no mínimo, 2 (dois) artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) nos últimos 03 anos;
ter pelo menos mais 02 (duas) publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros, no período posterior ao ingresso na função IV;
ter contribuído de forma regular para a proposta e desenvolvimento de projetos de pesquisa no NIED, sendo desejável que tenha obtido auxílios à pesquisa de agências de fomento;
ter o reconhecimento da comunidade externa por meio de convites para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins.
6.2.3.Para função VI
ter mantido produção científica independente, consistente e de qualidade no período posterior ao seu ingresso na função V demonstrada por, no mínimo, 02 (dois) artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) nos últimos 03 anos;
ter pelo menos mais 03 (três) publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros, no período posterior ao ingresso na função V;
ter o reconhecimento da comunidade externa por meio de convites para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins;
ter evidente liderança científica em atividades tais como: organização ou gerenciamento de grupos de pesquisa, organização de seminários ou reuniões científicas, etc.;
Ter obtido significativos apoios à pesquisa junto a agências de fomento.
À CADI para ciência e em seguida ao NIED para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de fevereiro de 2005
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO
ASSUNTO: Carreira TPCT - Normas e Procedimentos
jmo
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 42/2005
A CEPE em sua 188ª Sessão realizada em 01.02.05, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Comissão de Legislação e Normas e Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, bem como aprovou, por unanimidade, as Normas, Procedimentos e Perfil Quantitativo Mínimo para a Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica do Núcleo Interdisciplinar de Informática Aplicada à Educação.
São requisitos formais mínimos para o ingresso ou enquadramento de servidores nas funções da Carreira TPCT do Núcleo Interdisciplinar de Informática Aplicada à Educação - NIED.
Técnico Especializado de apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I.
ser portador de Graduação em curso superior;
estar matriculado em Programa de Pós-Graduação da UNICAMP ou com validade nacional, em nível de Mestrado com projeto vinculado a área de Informática Aplicada à Educação ou áreas afins
contar com, pelo menos, 02 anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área de atuação do NIED ou áreas afins.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II.
ser portador de título de Mestre, obtido na UNICAMP ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, com pesquisa na área de Informática Aplicada à Educação ou áreas afins;
estar matriculado em programa de pós-graduação em nível de Doutorado da UNICAMP ou de validade nacional, com projeto em área de pesquisa relacionada à Informática Aplicada à Educação ou áreas afins;
contar com, pelo menos, 04 anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área de atuação do NIED ou áreas afins.
Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V, VI.
ser portador no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, em pesquisa dentro de uma das linhas de atuação do NIED ou áreas afins;
Ter experiência comprovada em atividades de pesquisa relacionadas a uma das linhas de atuação do NIED ou áreas afins;
Contar com, pelo menos, 05 anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área de atuação do NIED, ou áreas afins;
Atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo da função de atuação conforme estabelecido nos itens 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3, 1.3.4, a seguir:
Para a função III
ter publicado, no mínimo 01 artigo em periódico ou congresso especializado de reconhecido nível, nos últimos 03 anos;
Para a função IV
ter mantido produção científica independente, consistente e de qualidade após a conclusão do doutoramento, demonstrada por no mínimo, 02 artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) nos últimos 03 anos;
ter, no mínimo, 01 publicação na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros, nos últimos 03 anos;
ter contribuído de forma regular para a proposta e desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados a uma das linhas de atuação do NIED ou áreas afins, sendo desejável que tenha obtido/solicitado auxílios à pesquisa de agências de fomento.
Para a função V
ter mantido produção científica independente, consistente e de qualidade após a conclusão de seu doutorado demonstrada por, no mínimo, 02 artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) nos últimos 03 anos;
ter pelo menos 04 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional e/ou internacional ou equivalente em capítulos de livro ou em livros, ao longo de sua atividade de pesquisa na área de Informática na Educação ou áreas afins;
ter contribuído de forma regular para a proposta e desenvolvimento de projetos de pesquisa em uma das linhas de atuação do NIED ou áreas afins, sendo desejável que tenha obtido auxílios à pesquisa de agências de fomento;
ter o reconhecimento da comunidade externa por meio de convites para bancas, palestras, cursos e outas atividades afins.
Para a função VI
ter mantido produção científica independente, consistente e de qualidade após a conclusão de seu doutorado demonstrada por, no mínimo, 02 artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) nos últimos 03 anos;
ter pelo menos 06 publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional e/ou internacional ou equivalente em capítulos de livro ou em livros, ao longo de sua atividade de pesquisa na área de Informática na Educação ou áreas afins;
ter o reconhecimento da comunidade externa por meio de convites para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins;
ter evidente liderança científica em atividades tais como: organização ou gerenciamento de grupos de pesquisa, organização de seminários ou reuniões científicas, etc.;
ter obtido significativos apoios à pesquisa junto a agências de fomento.
DO PROCESSO SELETIVO
A admissão nas funções de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I e II far-se-á mediante Processo Seletivo.
O processo seletivo será realizado de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Científico do NIED e aprovadas pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI, observados os requisitos formais mínimos exigidos para a função.
A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I será feita pelo prazo de 01 ano, podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo e improrrogável de 03 anos.
A admissão na função de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II será feita pelo prazo de 01 ano, podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo e irrevogável de 04 anos.
A prorrogação dos prazos de admissão referidos nos itens 2.3 e 2.4 só poderá ser feita se houver proposta do Conselho Científico do NIED, aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI.
DOS PROCEDIMENTOS DE PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO
3.1 Abertura do processo seletivo indicando local, prazo e requisito para inscrição, por meio de circular a ser afixada no NIED e por informação eletrônica encaminhada a todas as unidades do campus da UNICAMP e para, pelo menos, cinco Instituições universitárias que tenham atividades na área de concentração do processo seletivo.
3.2.A seleção será feita por uma Banca Composta por 05 pessoas com, no mínimo, o nível de Doutor, indicadas pelo Conselho Científico do NIED, de área relacionada ao perfil estabelecido para a seleção, e que tenham conhecimento das linhas de pesquisa do NIED.
3.3. A banca examinará os candidatos levando em conta:
Curriculum Vitae comprovado;
Provas de competência envolvendo a experiência prática de pesquisa.
3.4. A avaliação será feita obedecendo o seguinte procedimento: cada membro da Banca Examinadora dará nota zero (0,0) a dez (10,0) para cada um dos aspectos examinados, conforme consta no item 3.3 acima. Estas notas serão lacradas e apenas tornadas públicas ao final do processo de seleção. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova. Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela seqüência decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s). Em caso de empate, vence o candidato que tiver melhor nota no item 3.3, subitem a). Persistindo o empate, vence o candidato que tiver melhor nota no item 3.3, subitem b).
3.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima sete (7,0).
3.6. Os resultados da seleção serão consignados em ata própria, classificando os candidatos em ordem decrescente das notas finais a serem encaminhadas ao Conselho Científico do NIED e demais instâncias da Universidade para as providências cabíveis, segundo previsto na legislação vigente.
DO CONCURSO DE INGRESSO E SEUS PROCEDIMENTOS
4.1.A admissão nas funções de Técnico de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V e VI far-se-á, exclusivamente, mediante Concurso Público de Títulos e Provas, atendidos os requisitos mínimos estabelecidos nesta Deliberação e os superiores interesses da Universidade.
4.2.A abertura do concurso se fará por edital, segundo as normas próprias.
4.2.1.Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora, bem como os dos seus suplentes, em número de 05 deverão ser aprovados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
4.2.2.Terminadas as provas, a Comissão Julgadora emitirá parecer circustanciado sobre o resultado do concurso, indicando a classificação dos candidatos.
4.2.3.O resultado do concurso será submetido à homologação da CEPE e publicado no Diário Oficial do Estado.
4.2.4.O prazo de validade do concurso não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir da data de sua homologação.
4.3.No Concurso de Ingresso serão considerados, em conjunto e na forma como são conceituados nesta Deliberação, os seguintes fatores:
I - Título
II - Trabalho
III - Prova
4.4.No fator Título, serão considerados os títulos acadêmicos do candidato na área em que deverá atuar.
4.5 No fator Trabalho, será considerado o conjunto de atividades de natureza científica, cultural ou técnica realizada pelo candidato, individualmente ou em equipe, compreendendo:
4.5.1.Trabalhos científicos ou técnicos publicados:
Livro
artigo: estudo revelando dados e interpretações inéditas sobre o assunto da especialização;
artigo de revisão: estudo resumido analisando e discutindo matéria já publicada;
nota: relato de investigação, com observações inéditas que, pela sua apresentação sucinta, não se enquadre na categoria de artigo científico;
relatórios técnicos em geral.
4.5.2.Apoio, execução, coordenação ou gerenciamento de pesquisa.
4.5.3.Assessoria a órgãos de fomento a pesquisa de caráter nacional e internacional e assessoria a instituições de ensino e pesquisa relacionadas com a área de atuação do candidato.
4.5.4.Desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos.
4.6.No fator prova, serão avaliados os conhecimentos do candidato por meio de relato por ele proferido, sobre:
Demonstração das pesquisas desenvolvidas pelo candidato com explanação teórica;
Demonstração técnica das pesquisas desenvolvidas pelo candidato, com explanação que evidencie a experiência prática do candidato.
4.7.A Comissão Julgadora do Concurso de Ingresso será constituída por 05 membros portadores, no mínimo, do título de Doutor e demais qualificações exigidas para a função posta em concurso, indicado pelo Conselho Científico do NIED, sendo 02 pertencentes ao órgão e o 03 pertencentes a outras Unidades/Órgão da UNICAMP ou a outros estabelecimentos de ensino superior oficiais, ou ainda, profissionais de reconhecida competência na área em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.
4.8. A avaliação se fará pelo seguinte procedimento: cada membro da Banca Examinadora dará nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para cada um dos três fatores do item 4.5.1 acima. Estas notas serão lacradas e serão tornadas públicas ao final do concurso. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova. Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela seqüência decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s). Em caso de empate, vence o candidato que tiver melhor nota no item 4.6, subitem a). Persistindo o empate, vence o candidato que tiver melhor nota no item 4.6, subitem b). O próprio examinador decidirá os casos de empate, com base em critérios que considerar pertinentes.
4.9.Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 07 (sete).
4.10.Os resultados serão consignados em ata própria, classificando os candidatos em ordem decrescente nas notas finais, a ser encaminhada ao Conselho Científico do NIED e demais instâncias da Universidade, segundo o previsto na legislação vigente.
DA MOBILIDADE FUNCIONAL
5.1.A mobilidade funcional dos integrantes da Carreira do TPCT, de uma função para outra, far-se-á nos seguintes termos:
5.1.1.Da função de TPCT I para TPCT II, exclusivamente mediante a obtenção do título de Mestre na área de atuação do NIED, ou áreas afins.
5.1.2.Da função de TPCT II para TPCT III, exclusivamente mediante a obtenção do título de Doutor, na área de atuação do NIED, ou áreas afins.
5.1.3. Da função de TPCT III para as demais funções superiores, exclusivamente mediante o Concurso de Progressão, conforme normas vigentes na UNICAMP para a carreira.
5.2.A permanência máxima e improrrogável de servidores nas funções de TPCT I e TPCT II será respectivamente de 03 e 04 anos, devendo os respectivos contratos ser elaborados pelos prazos indicados.
5.3.Durante a vigência do seu prazo de admissão, o servidor integrante da função de TPCT I deverá obter o título de Mestre na área de atuação do NIED, ou áreas afins.
5.4.Durante a vigência do seu prazo de admissão, o servidor integrante da função de TPCT II deverá obter, no mínimo, o título de Doutor na área de atuação do NIED, ou áreas afins.
DOS PROCEDIMENTOS DO CONCURSO DE PROGRESSÃO
6.1.No Concurso de Progressão serão considerados os seguintes fatores:
I - Título
II - Trabalho
III - Prova
6.2.Para se inscrever no Concurso de Progressão, o servidor deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:
I - Ser portador de título de doutor
II - Contar com, no mínimo, 03 anos de efetivo exercício na função em que está sendo avaliado;
III - Preencher os requisitos formais mínimos a seguir:
6.2.1.Para função IV
ter mantido produção científica independente, consistente e de qualidade no período posterior ao seu ingresso na função III demonstrada por, no mínimo, 02 artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) nos últimos 03 anos;
ter, no mínimo, mais 01 publicação na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros, no período posterior ao seu ingresso na função III;
ter contribuído de forma regular para a proposta e desenvolvimento de projetos de pesquisa no NIED sendo desejável que tenha obtido/solicitado auxílios à pesquisa de agências de fomento no período posterior ao seu ingresso na função III.
6.2.2.Para função V
ter mantido produção científica independente, consistente e de qualidade no período posterior ao seu ingresso na função IV demonstrada por, no mínimo, 2 (dois) artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) nos últimos 03 anos;
ter pelo menos mais 02 (duas) publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros, no período posterior ao ingresso na função IV;
ter contribuído de forma regular para a proposta e desenvolvimento de projetos de pesquisa no NIED, sendo desejável que tenha obtido auxílios à pesquisa de agências de fomento;
ter o reconhecimento da comunidade externa por meio de convites para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins.
6.2.3.Para função VI
ter mantido produção científica independente, consistente e de qualidade no período posterior ao seu ingresso na função V demonstrada por, no mínimo, 02 (dois) artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) nos últimos 03 anos;
ter pelo menos mais 03 (três) publicações na área de atuação, em periódicos de circulação nacional ou internacional ou equivalente em capítulos de livro, ou em livros, no período posterior ao ingresso na função V;
ter o reconhecimento da comunidade externa por meio de convites para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins;
ter evidente liderança científica em atividades tais como: organização ou gerenciamento de grupos de pesquisa, organização de seminários ou reuniões científicas, etc.;
Ter obtido significativos apoios à pesquisa junto a agências de fomento.
À CADI para ciência e em seguida ao NIED para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de fevereiro de 2005
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral