PROC.Nº 10-P-03407/03
INTERESSADO: INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
ASSUNTO: Relatório de Atividades
cvc
DELIBERAÇÃO CEPE Nº 104/2006
A CEPE em sua 200ª Sessão realizada em 07.03.2006, tomou ciência do Parecer do Conselho de Extensão, bem como aprovou, com duas abstenções o Relatório de Atividades do Termo Aditivo Nº 01 firmado em 01.10.03, entre a UNICAMP/FUNCAMP e o Centro de Pesquisa, Capacitação e Desenvolvimento Contínuo - CPDEC, que objetivou o delineamento de parceria entre a UNICAMP e o CPDEC, visando a divulgação por parte do CPDEC, através de seus meios, dos Cursos "MAT 063 Metodologia para melhoria de processos - Formação Black Belt" e "MAT 437 Metodologia para melhoria de processos - Formação Green Belt", oferecidos pelo IMECC e a captação de alunos para os referidos cursos. Recursos: para cada aluno indicado pelo CPDEC que se matricule nos cursos mencionados na Cláusula Primeira, o CPDEC receberá a quantia equivalente a 10% do valor total bruto pago pelo aluno. Período: de 01.10.03 a 30.09.05
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de março de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
ASSUNTO: Relatório de Atividades
cvc
DELIBERAÇÃO CEPE Nº 104/2006
A CEPE em sua 200ª Sessão realizada em 07.03.2006, tomou ciência do Parecer do Conselho de Extensão, bem como aprovou, com duas abstenções o Relatório de Atividades do Termo Aditivo Nº 01 firmado em 01.10.03, entre a UNICAMP/FUNCAMP e o Centro de Pesquisa, Capacitação e Desenvolvimento Contínuo - CPDEC, que objetivou o delineamento de parceria entre a UNICAMP e o CPDEC, visando a divulgação por parte do CPDEC, através de seus meios, dos Cursos "MAT 063 Metodologia para melhoria de processos - Formação Black Belt" e "MAT 437 Metodologia para melhoria de processos - Formação Green Belt", oferecidos pelo IMECC e a captação de alunos para os referidos cursos. Recursos: para cada aluno indicado pelo CPDEC que se matricule nos cursos mencionados na Cláusula Primeira, o CPDEC receberá a quantia equivalente a 10% do valor total bruto pago pelo aluno. Período: de 01.10.03 a 30.09.05
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de março de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral