PROC.Nº 18-P-13472/05
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação Técnica - Encerramento
ac
DELIBERAÇÃO CEPE nº 128/07
A CEPE em sua 212ª Sessão realizada em 03.04.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão referentes ao Convênio de Cooperação Técnica firmado em 21.10.05, entre a UNICAMP/FUNCAMP e AUTIC Automação e Instrumentação Industrial, que objetivou estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a AUTIC, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através de interação e relacionamento entre as partes; bem como do Termo de Rescisão do referido Convênio, conforme motivos declinados às fls. 28 do processo.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de abril de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação Técnica - Encerramento
ac
DELIBERAÇÃO CEPE nº 128/07
A CEPE em sua 212ª Sessão realizada em 03.04.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão referentes ao Convênio de Cooperação Técnica firmado em 21.10.05, entre a UNICAMP/FUNCAMP e AUTIC Automação e Instrumentação Industrial, que objetivou estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a AUTIC, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através de interação e relacionamento entre as partes; bem como do Termo de Rescisão do referido Convênio, conforme motivos declinados às fls. 28 do processo.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de abril de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral