PROC. Nº 29-P-17133/04
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO : Relatório Final de Atividades
DELIBERAÇÃO CEPE-849/13
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 286ª Sessão, realizada em 03.12.2013, tomou ciência do Parecer CONEX, e aprovou, por unanimidade, o Relatório Final de Atividades do Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UNICAMP e Griaule Tecnologia Ltda., que objetivou o aperfeiçoamento tecnológico de produtos no campo de Sistemas de Identificação de Impressão Digital (AFIS), a ser realizado pela UNICAMP, nos sistemas, processos e produtos da GRIAULE e o licenciamento de know-how, sendo que a UNICAMP fornecerá e/ou colocará à disposição da GRIAULE o know-how e todas as informações e conhecimentos obtidos em virtude do presente, relativos ao sistema de identificação digital, permitindo à GRIAULE a licença para fabricação, uso ou comercialização/exploração ou sub-licenciamento a terceiros a ser definida no Contrato de Licenciamento em anexo. Período: 21.09.04 a 20.09.09.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de dezembro de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO : Relatório Final de Atividades
DELIBERAÇÃO CEPE-849/13
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 286ª Sessão, realizada em 03.12.2013, tomou ciência do Parecer CONEX, e aprovou, por unanimidade, o Relatório Final de Atividades do Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UNICAMP e Griaule Tecnologia Ltda., que objetivou o aperfeiçoamento tecnológico de produtos no campo de Sistemas de Identificação de Impressão Digital (AFIS), a ser realizado pela UNICAMP, nos sistemas, processos e produtos da GRIAULE e o licenciamento de know-how, sendo que a UNICAMP fornecerá e/ou colocará à disposição da GRIAULE o know-how e todas as informações e conhecimentos obtidos em virtude do presente, relativos ao sistema de identificação digital, permitindo à GRIAULE a licença para fabricação, uso ou comercialização/exploração ou sub-licenciamento a terceiros a ser definida no Contrato de Licenciamento em anexo. Período: 21.09.04 a 20.09.09.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de dezembro de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1