PROC. Nº 10-P-08265/14
INTERESSADO: INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
ASSUNTO : Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor - Parecer Final
DELIBERAÇÃO CEPE-389/15
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 303ª Sessão, realizada em 07.07.2015, tomou ciência do Parecer CIDD/CCRH, e homologou, por unanimidade, o Parecer Final exarado pela Comissão Julgadora do Concurso para provimento de 01 cargo de Professor Doutor, em RTP, área de Matemática, disciplinas MA 445, MA 604 e MA 720, Departamento de Matemática do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, tendo sido considerados habilitados os candidatos: 1º GABRIEL PONCE, 2º MARIA HELENA NORONHA, 3º SAHIBZADA WALEED NOOR,
4º JÚLIO CÉSAR BUENO DE ANDRADE, 5º FABRIZIO MARTINO, 6º ADRIANO JOÃO DA SILVA, 7º PATRÍCIA LEAL DA CUNHA, 8º IRIS DE OLIVEIRA ZELI e 9º JULIANA FERNANDES DA SILVA PIMENTEL.
A presente Deliberação fica condicionada à homologação do "ad referendum" pela CIDD.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de julho de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1
INTERESSADO: INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
ASSUNTO : Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor - Parecer Final
DELIBERAÇÃO CEPE-389/15
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 303ª Sessão, realizada em 07.07.2015, tomou ciência do Parecer CIDD/CCRH, e homologou, por unanimidade, o Parecer Final exarado pela Comissão Julgadora do Concurso para provimento de 01 cargo de Professor Doutor, em RTP, área de Matemática, disciplinas MA 445, MA 604 e MA 720, Departamento de Matemática do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, tendo sido considerados habilitados os candidatos: 1º GABRIEL PONCE, 2º MARIA HELENA NORONHA, 3º SAHIBZADA WALEED NOOR,
4º JÚLIO CÉSAR BUENO DE ANDRADE, 5º FABRIZIO MARTINO, 6º ADRIANO JOÃO DA SILVA, 7º PATRÍCIA LEAL DA CUNHA, 8º IRIS DE OLIVEIRA ZELI e 9º JULIANA FERNANDES DA SILVA PIMENTEL.
A presente Deliberação fica condicionada à homologação do "ad referendum" pela CIDD.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de julho de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1