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PROCESSO Nº: 01-P-9192/2018
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato para Ajuste de Propriedade Intelectual


DELIBERAÇÃO CEPE nº 355/2018


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 337ª Sessão, realizada em 14.08.18, tomou ciência do Parecer Caacc e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Contrato para Ajuste de Propriedade Intelectual celebrado entre a Unicamp, Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC e Universidade do Estado de Santa Catarina /UDESC, objetivando estabelecer as condições de PI entre a Unicamp, UFSC e UDESC de todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, “Know-how”, privilegiáveis ou não, que forem obtidos em virtude do pedido de patente “Impressão informatizada de disfunção macular precoce baseada na segmentação automática da zona avascular foveal em pacientes diabéticos sem retinopatia”. Vigência: 10 anos.
À Coordenadoria DGA/Planejamento Orçamentário para providências.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
15 de agosto de 2018




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral