PROCESSO Nº: 39-P-15152/2016
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
ASSUNTO: Convênio Geral para Formação da Rede de Cooperação Acadêmica-Científica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 402/2018
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 338ª Sessão, realizada em 04.09.18, tomou ciência do Parecer Caacc e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Convênio Geral para Formação da Rede de Cooperação Acadêmica-Científica celebrado em 24.10.16 entre a Unicamp, Universidade Federal de Sorocaba – Uniso, Universidade de Salamanca – Usal e Universidade do Vale do Itajaí – Univali, objetivando a criação de uma rede de cooperação científica-acadêmica denominada Rede Internacional UniSICS nas linhas de pesquisa, intercâmbio acadêmico e atividades de extensão, que contribuam para o desenvolvimento institucional e particularmente para o fortalecimento dos programas de ensino, pesquisa e intercâmbio de conhecimento; assim como o estabelecimento de mecanismos de cooperação que promovam a qualidade e excelência na educação. Vigência: 04 anos.
À Coordenadoria DGA/Planejamento Orçamentário para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
5 de setembro de 2018
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
ASSUNTO: Convênio Geral para Formação da Rede de Cooperação Acadêmica-Científica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 402/2018
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 338ª Sessão, realizada em 04.09.18, tomou ciência do Parecer Caacc e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Convênio Geral para Formação da Rede de Cooperação Acadêmica-Científica celebrado em 24.10.16 entre a Unicamp, Universidade Federal de Sorocaba – Uniso, Universidade de Salamanca – Usal e Universidade do Vale do Itajaí – Univali, objetivando a criação de uma rede de cooperação científica-acadêmica denominada Rede Internacional UniSICS nas linhas de pesquisa, intercâmbio acadêmico e atividades de extensão, que contribuam para o desenvolvimento institucional e particularmente para o fortalecimento dos programas de ensino, pesquisa e intercâmbio de conhecimento; assim como o estabelecimento de mecanismos de cooperação que promovam a qualidade e excelência na educação. Vigência: 04 anos.
À Coordenadoria DGA/Planejamento Orçamentário para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
5 de setembro de 2018
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral